Promotoria deu prazo de seis meses para retirada e solicitou que a prefeitura encaminhe os bichos para unidades licenciadas de acolhimento e reabilitação.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a
remoção dos animais que ficam expostos no Parque Treze de Maio, no Centro do Recife, em um prazo de, no máximo, seis meses. No texto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23), a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico Cultural solicitou também que a prefeitura encaminhe os bichos para unidades licenciadas de acolhimento e reabilitação.
A administração municipal tem até cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para dizer ao MPPE se vai acatar ou não a recomendação. O Ministério Público ressalta que o descumprimento das medidas resultará em infração, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.
O MPPE solicita também que a Autarquia de Melhoramento e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) leve animais para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas Tangará) da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para reabilitá-los. Após esse processo, os bichos devem ser reinseridos na natureza em áreas monitoradas.
Caso não seja possível a devolução dos animais à natureza, a administração pública, segundo o MPPE, deve providenciar espaços adequados para a per manência de les nas unidades de acolhimento e reabilitação.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Coelho, os animais que vivem no minizoológico do Treze de Maio estão expostos a sons e ruídos altos. Isso prejudica seu bem-estar e pode configurar crime ambiental.
Além das emissões sonoras em excesso, as jaulas dos ani mais não oferecem espaço suficiente para a vida em cativeiro, uma vez que não pre servam as condições de vida das espécies.
O MPPE ressalta que a Lei Estadual nº14.639/12 dispõe sobre a proibição da permanência de animais silvestres, sel vagens ou exóticos em ambien tes de clausura nas praças, parques ou espaços urbanos. Segundo essa norma, os ambientes de clausura são proi bidos quan do loca li zados em espaços que ficam em áreas com registro de ele vada densidade demográfica.
De acordo com a prefeitura, o minizoo do Treze de Maio conta com 13 araras, 13 macacos-prego, duas siriemas, uma maria anita (espécie de pequeno papagaio), um pavão, além de patos, tartarugas e peixes.
Mobilização
Em março de 2014, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Pernambuco (Ademape) protocolou uma ação no Ministério Público para pedir a desativação do minizoológico do Parque 13 de Maio. Os ambientalistas afirmam que as condições oferecidas aos animais não são adequadas. No local, havia na época 30 animais silvestres, como macacos-prego, papagaios-da-amazônia, iguanas e araras, além de outros animas domesticados, como patos e tartarugas.
Resposta
A Emlurb informou, por meio de nota, que, no prazo estipulado, vai discutir a determinação junto aos órgãos responsáveis. A autarquia esclarece que o minizoo existe no local há mais de 50 anos, e, durante esse período, nunca recebeu qualquer punição de órgãos ligados ao bem-estar animal.
A Emlurb também acatou a todas as determinações apontadas pelo Ibama durante esse tempo, por meio de pareceres contendo indicações do que deveria ser cumprido pelo órgão.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a
remoção dos animais que ficam expostos no Parque Treze de Maio, no Centro do Recife, em um prazo de, no máximo, seis meses. No texto, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23), a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico Cultural solicitou também que a prefeitura encaminhe os bichos para unidades licenciadas de acolhimento e reabilitação.
A administração municipal tem até cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para dizer ao MPPE se vai acatar ou não a recomendação. O Ministério Público ressalta que o descumprimento das medidas resultará em infração, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.
O MPPE solicita também que a Autarquia de Melhoramento e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) leve animais para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas Tangará) da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para reabilitá-los. Após esse processo, os bichos devem ser reinseridos na natureza em áreas monitoradas.
Caso não seja possível a devolução dos animais à natureza, a administração pública, segundo o MPPE, deve providenciar espaços adequados para a per manência de les nas unidades de acolhimento e reabilitação.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Coelho, os animais que vivem no minizoológico do Treze de Maio estão expostos a sons e ruídos altos. Isso prejudica seu bem-estar e pode configurar crime ambiental.
Além das emissões sonoras em excesso, as jaulas dos ani mais não oferecem espaço suficiente para a vida em cativeiro, uma vez que não pre servam as condições de vida das espécies.
O MPPE ressalta que a Lei Estadual nº14.639/12 dispõe sobre a proibição da permanência de animais silvestres, sel vagens ou exóticos em ambien tes de clausura nas praças, parques ou espaços urbanos. Segundo essa norma, os ambientes de clausura são proi bidos quan do loca li zados em espaços que ficam em áreas com registro de ele vada densidade demográfica.
De acordo com a prefeitura, o minizoo do Treze de Maio conta com 13 araras, 13 macacos-prego, duas siriemas, uma maria anita (espécie de pequeno papagaio), um pavão, além de patos, tartarugas e peixes.
Mobilização
Em março de 2014, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Pernambuco (Ademape) protocolou uma ação no Ministério Público para pedir a desativação do minizoológico do Parque 13 de Maio. Os ambientalistas afirmam que as condições oferecidas aos animais não são adequadas. No local, havia na época 30 animais silvestres, como macacos-prego, papagaios-da-amazônia, iguanas e araras, além de outros animas domesticados, como patos e tartarugas.
Resposta
A Emlurb informou, por meio de nota, que, no prazo estipulado, vai discutir a determinação junto aos órgãos responsáveis. A autarquia esclarece que o minizoo existe no local há mais de 50 anos, e, durante esse período, nunca recebeu qualquer punição de órgãos ligados ao bem-estar animal.
A Emlurb também acatou a todas as determinações apontadas pelo Ibama durante esse tempo, por meio de pareceres contendo indicações do que deveria ser cumprido pelo órgão.
FONTE: G1
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