Desculpem, mas, acho que esta a gente vai perder feio.... Tomara que eu volte aqui para morder minha lingua em público.......
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento o Recurso Extraordinário que discute se o sacrifício de animais por motivos religiosos ofende a Constituição Federal. Agora o caso fica cadastrado na pauta do Plenário, aguardando que a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, escolha um dia para que ele seja julgado pelo Plenário.
De autoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o recurso
pretende cassar uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que considerou constitucional uma reforma no Código Estadual de Proteção dos Animais. A lei gaúcha, de 2004, autoriza que animais sejam sacrificados e mal tratados por motivos religiosos. O texto exclui das proibições do Código Estadual de Proteção dos Animais gaúcho o “livre exercício dos cultos e das liturgias de matriz africana”.
pretende cassar uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que considerou constitucional uma reforma no Código Estadual de Proteção dos Animais. A lei gaúcha, de 2004, autoriza que animais sejam sacrificados e mal tratados por motivos religiosos. O texto exclui das proibições do Código Estadual de Proteção dos Animais gaúcho o “livre exercício dos cultos e das liturgias de matriz africana”.
O TJ do Rio Grande do Sul considerou que a lei, mesmo autorizando o sacrifício de animais, não desrespeita o artigo 225 da Constituição Federal, que descreve o direito do “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e estabelece a obrigação de preservá-lo. Isso porque o artigo 5º da Constituição, que define os direitos fundamentais, diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença” e que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.
No recurso ao Supremo, o MP do Rio Grande do Sul alega que a lei gaúcha dá privilégios inconstitucionais às religiões de matriz africana ao permitir que quem as professa sacrifique animais. Para o MP gaúcho, a lei estadual viola o princípio da laicidade do Estado, que obriga o respeito igualitário a todas as religiões, mas proíbe privilégios a qualquer uma delas.
“Inúmeras outras expressões religiosas valem-se de sacrifícios animais, como a dos judeus e dos muçulmanos, razão pela qual a discriminação em favor apenas dos afro-brasileiros atinge frontalmente o princípio da igualdade, com assento constitucional”, diz o recurso. O MP também afirma que a lei usurpou competência da União para legislar sobre o meio ambiente.
A liberação do caso pelo relator significa que seu voto está pronto e o recurso só depende de agendamento para começar a ser julgado. E quem define as datas de julgamento é o presidente do Supremo. Como a ministra Cármen já definiu as pautas de todas as sessões de novembro e dezembro só terá quatro sessões de julgamento antes do recesso, é pouco provável que o recurso do sacrifício de animais, que tramita há dez anos, seja pautado.
FONTE: conjur
Sabe? Eu já tô farta de tanta maldade, de tanto pisotearem e sapatearem em cima da Constituição Federal. Pra que afinal fizeram essa Constituição? Só falam nela quando lhes interessa, geralmente pra coisa ruim. Quando é pro BEM, ninguém se lembra dela. E ninguém nos escuta. O que precisa é ter um organismo internacional onde a gente possa fazer uma denúncia formal contra esse tal "poder Judiciário" brasileiro, que é uma vergonha !!! Eu tô doente de tanta raiva.
ResponderExcluirNão deveria haver mais nenhuma dúvida sobre se torturar animais às vezes pode, às vezes não pode; onde se pode barbarizar com eles e onde isso é considerado crime; se esfolá-los sobre um altar é sagrado e matá-los a pau no quintal de casa dá cadeia. Vou morrer sem entender porque esta venda nos olhos da imagem da Justiça a impede de fazer justiça e porque a espada destinada a proteger os mais fracos nem sempre golpeie quem merece ser ferido; vou morrer sem entender qual o critério usado para nivelar os pratos da balança quando se trata de matar animais legalmente ou ser punido pelo mesmo motivo.
ResponderExcluirconcordo c a terezinha winter.
ResponderExcluir...“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa” - Direito de sangrar e tirar uma vida? A religião dessa gente primitiva não evolui? Que deus ou entidade é essa que bebe sangue de inocentes? E se essa mesma crença decidir que o melhor é o sacrifício humano?
ResponderExcluirSe a crença deles fosse tão boa, nenhum deles viveria no atraso e na miséria, essa é a grande verdade!