Isto é muito bom.... Só que, se for votada no Senado a porcaria do PL que cria o novo código penal isto tudo vai por água abaixo...... aliás, acho difícil este PLC do Trípoli ser votado nos próximos 3 anos..... Sei o que falo!!!!! Me cobrem se eu estiver viva!!!!!
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em seguida, no Plenário do Senado.
Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar,
promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.
promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.
O relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.
Penas excessivas
Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos.
“A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.
Esse entendimento o levou a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano.
Voto em separado
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a apresentar voto em separado pela rejeição do projeto, por entender que apresentava vícios de constitucionalidade e juridicidade, além de ser reprovável quanto ao mérito. No entanto, decidiu abrir mão de seu posicionamento para que a proposta pudesse continuar a tramitar.
Se o PLC 39/2015 for aprovado pelo Plenário do Senado com as alterações propostas por Alvaro Dias, terá de retornar à Câmara dos Deputados para ser votado novamente.
que seje tb as Leis pra todos os animais.
ResponderExcluirO Álvaro Dias? Ué, me surpreende. E sempre eles vêm com essa de que "as penas por matar um cão ou gato são maiores do que é em relação a gente", etc. MAS ENTÃO AUMENTEM AS PENAS DOS CRIMES CONTRA HUMANOS, ORA ESSA !!! Quanta ignorância!!! Vão mudar lei, código, sei lá, e deixar toda a gandaia como está hoje??? Apesar de que as leis existem só pra bonito, porque, na prática, os crimes contra animais são resolvidos com o tal de TAC, que ninguém cumpre, e com umas multinhas muito vagabundas!!! Preso não vai nem quem mata gente mesmo. A esculhambação generalizou. O que falta são os cumprimentos das leis e não as leis. Cada vez que querem um "cala boca" de algum segmento da sociedade, tascam uma lei nova, que vai se juntar ao monte de leis que não são cumpridas, porque o nosso pior problema é o Judiciário, devidamente acompanhado pelo Ministério Público. Sem falar nas secretarias de meio ambiente das prefeituras que NADA FAZEM !!! Enfim, existem mil leis de cada assunto, federais, estaduais municipais, etc. E os animais continuam a sofrer e nós junto!!! Eita gandaiaaaaaaaaaaa !!!
ResponderExcluirÉ preciso endurecer as leis contra maus tratos sim, porque apesar da Lei nº 9.605/1998 determinar que a punição é de detenção de três meses a um ano mais multa, nunca vi ninguém ser punido.
ResponderExcluirAlém do mais, não acho que as penas recomendadas por Tripoli sejam exageradas; que se mude também as leis de violência contra humanos, pois as penas brandas são responsáveis pelo aumento da criminalidade.