29/07/2016

Justiça manda cancelar festa do peão de Hortolândia

ATUALIZAÇÃO:
Não deu para pensar em comemorar....
TJ-SP derruba liminar e libera rodeio em Hortolândia; veja a programação
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Gente, será que vamos poder comemorar?
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Decisão diz que o rodeio não poderia ocorrer em área urbana; evento começaria nesta quarta e organizadores tentam reverter decisão

Uma decisão temporária da Justiça publicada nesta segunda-feira (25) cancelou a Festa do Peão de Hortolândia. O evento, marcado para começar nesta quarta-feira (27), tinha entre as atrações shows e montarias. Entretanto, a juíza
Eliane Cássia da Cruz, da 2ª Vara Judicial, considerou que o rodeio contraria a legislação estadual ao ser marcado para ocorrer em uma área que seria parte do perímetro urbano da cidade.

A organização da festa, porém, informou que a festa vai acontecer e que está recorrendo da decisão. “A gente acredita que vai reverter a situação. Até amanhã, a gente está aguardando um parecer oficial da justiça. Caso não haja o evento, aí, a gente vai trabalhar como fazer a devolução do ingresso”, informou o assessor de imprensa da festa, Diego Vivan.

Além do cancelamento, a justiça obrigou que a festa divulgue que o evento não ocorrerá e devolva o valor dos ingressos em até 15 dias nos postos de venda. Os organizadores negam as irregularidades.


O pedido de cancelamento foi proposto pelo Ministério Público no dia 15 de julho após uma representação da ONG (Organização Não Governamental) Amor de Bicho Não Tem Preço. Além de argumentar que o evento ocorreria em área imprópria, a Promotoria cita que haveria maus tratos no rodeio.

De acordo com a ação, “o presidente da Associação dos Cavaleiros de Hortolândia [uma das organizadoras da festa], confirmou que o evento contará com provas de montarias em touros, utilizando-se instrumentos como "feltro de lã"; e esporas, com a finalidade de supostamente cumprir a determinação legal de não impor ao animal sofrimento ou qualquer dano físico ou psíquico”.

Para o promotor Marcelo de Mendonça Neves, no entanto, os organizadores do evento não esclarecem sobre como os equipamentos serão utilizados, nem quais provas ocorrerão ou o número de animais participantes. “Verifica-se que os instrumentos utilizados nesses tipos de rodeio têm como única finalidade induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”, comenta o promotor.

Os advogados dos organizadores da festa contestam. Segundo eles, a única prova prevista é a montaria em touro, com esporas sem pontas e de acordo com a legislação vigente. “Haverá no local a presença de um veterinário de plantão, além do cumprimento de todas as medidas determinadas pelo Escritório de Defesa Agropecuária que somente expedirá sua autorização, após a vistoria do local e efetiva comprovação das condições de higiene, saúde e tratamento dos animais”, afirma a defesa.

Para a justiça, apesar das alegações e da documentação juntada pelos organizadores, “não há elementos suficientes para a avaliação do impacto das provas em relação à saúde dos animais”.

Área
A festa do peão de Hortolândia está marcada para ocorrer em uma fazenda da Avenida Santana, uma das principais avenidas da cidade. O Ministério Público argumenta que o Plano Diretor da cidade, alterado em 2014, prevê que a área onde se pretende realizar a festa é urbana. Um decreto estadual proíbe a realização de rodeios em área urbana.

Segundo os advogados da festa, um parecer do secretário municipal de Negócios Jurídicos autorizou a realização do evento na área. Apesar da alegação, a justiça discordou. “A região em que se pretende realizar o evento é de ser considerada como sendo pertencente ao perímetro urbano deste município”, decidiu a juíza Eliane Cassia da Cruz.

Na ação de 29 páginas, o promotor relembrou que em maio de 2014, a fuga de cavalos do recinto da festa para a Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101), próxima ao local do evento, causou acidente que matou animais e deixou pessoas feridas.

FONTE: liberal

2 comentários:

  1. O rodeio só é proibido se for realizado em área urbana? Se for no meio do mato pode? Até qdo criaturas indefesas continuarão sofrendo nas mãos de pessoas que só visam lucro e nada mais?

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  2. Nenhuma comemoração é valida, se calcada em dor e sofrimento dos animais.
    São seres sencientes, que merecem ter o direito a uma vida livre e digna.
    Chega de exploração animal!

    ResponderExcluir

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