29/01/2016

TJ-SP determina que prefeitura de Cubatão recolha animais abandonados


Legal!!!!! adoooroooo ler decisões como estas.... A imagem ao lado é ilustrativa.
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Por causa do crescente número de animais abandonados devido à mudança de famílias que moravam em área de risco ou preservação ambiental no Parque Estadual da Serra do Mar, em Cubatão, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da cidade recolha cães e gatos
abandonados e preste o atendimento necessário a eles, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 100 mil.

De acordo com o processo, a existência de animais abandonados na cidade tomou dimensão excepcional em razão do Programa de Recuperação Socioambiental Serra do Mar, que realocou moradores para conjuntos habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), o que causou abandono em massa de animais domésticos pelas famílias removidas.

O desembargador Paulo Galizia, relator do recurso, afirmou em seu voto que, “embora a CDHU tenha assumido o dever de edificar um canil para minimizar o impacto da realocação das famílias removidas da região da Serra do Mar e a prefeitura tenha cedido instalações do antigo canil municipal para reforma, tal fato não elimina a responsabilidade do município com relação à situação de todos os animais errantes de Cubatão”.

A turma do TJ-SP determinou que o município adote as seguintes medidas: recolher e acolher todos os caninos e felinos encontrados nas ruas; prestar atendimento médico-veterinário a estes animais, além de vermifugação, esterilização cirúrgica e disponibilização para adoção, resgate por entidades de proteção dos animais ou colocação em lares; implantar programa permanente de castração de animais domésticos; e fazer campanhas de conscientização pública sobre adoção, vacinação periódica e castração de animais.

O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0002532-10.2013.8.26.0157

Fonte: CONJUR

5 comentários:

  1. Tem que cobrar e ficar em cima desses políticos que são loucos para desviar verba dos mais carentes. Agora o povo também não ajuda, onde já se viu deixar um filho abandonado?? Se pensa assim, não adote.

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  2. Aqui em São Sebastião do Caí tem uma ordem judicial que o município teria de construir um local pra abrigar os animais abandonados da cidade, etc. etc. etc. Adivinhem? O prefeito não fez e diz que não vai fazer e nmada lhe aconteceu até agora!!! Inclusive, esse pessoal da prefeitura se acha cheia de razão. Odeiam bichos. Já questionei várias pessoas e agté advogados e todos dizem que não há nada a fazer. Eu pergunto aos advogados da causa: há o que fazer contra esse prefeito por descumprimento de ordem judicial? A alegação de falta de recursos chega pra essa ordem não ser cumprida? Pode-se responsabilizar o prefeito pessoalmente por essa decisão? Ou pode-se esperar o mandato terminar pra poder processá-lo? Quem poderá me dar essa informação?

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  3. Olho vivo pra não "cuidarem bem deles" daquele jeito de despacharem eles pra S. Pedro.

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  4. Espero mesmo que essa decisão seja respeitada e cumprida.

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  5. O problema é esse: será que a prefeitura vai acatar o que TJ determinou? Não tem lugar no novo lar. Pode até ser p/ cachorros de grande porte , mas e os gatos?? Muitos abandonam por que são ruins mesmo!!

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