11/01/2016

Proibido uso de cavalos para transporte no RJ? que lei fajuta é esta? peço ajuda dos universitários....

Estou lendo em várias matérias que "AGORA É LEI: USO DE ANIMAIS PARA TRANSPORTE É PROIBIDO NO ESTADO DO RJ". Tem protetor comemorando e tudo mais.... Eu não estou não!!!!! Leia primeiro a matéria do Extra e depois o que diz a tal Lei que não proíbe nada, apenas, diz como é possível usar cavalos nos transportes:
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Uma lei que proíbe o uso de cavalos e jumentos para transporte de cargas, como materiais de construção e mudanças, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, na última sexta-feira. Agora, o cidadão que flagrar os animais sendo utilizados dessas maneiras em carroças ou charretes poderá chamar a polícia, em todo o Estado do Rio. O animal será recolhido, e o condutor indiciado e penalizado
de acordo com as leis vigentes relacionadas a maus tratos aos animais.

Segundo o autor do projeto, o deputado Dionísio Lins (PP), a ideia é proibir o fretamento, muito comum em algumas regiões do Rio de Janeiro, como em bairros da Zona Oeste:
— Em Jacarepaguá e na Barra da Tijuca, é comum ver os animais sendo usados para puxarem material de construção, móveis, geladeiras. Os cavalos levam o peso exorbitante e ainda apanham, além de ficarem mortos de fome e sede. Isso é uma covardia!

A proibição do uso de animais não se aplica às espécies utilizadas nas áreas rurais ou às charretes encontradas em áreas turísticas e de lazer, como na Praça Xavier de Brito, conhecida como Praça dos Cavalinhos, na Tijuca, na Zona Norte do Rio.
— Nesses locais, os animais são alimentados e fiscalizados. O objetivo da lei não é criar constrangimentos ou problemas para as atividades culturais, mas acabar com os maus tratos.

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Daí fui olhar o texto da Lei e acho que "há controvérsias" já esclarecida em parte até nesta matéria citada. Ora, maltrato aos animais já é criminalizada pela Lei 9605/98 e penso que esta lei não diz nada posto que ela permite que os cavalos continuem sendo explorados para transporte humano, para turismo e para carga. Por exemplo: em Queimados vai continuar a patifaria do uso de charretes de transporte.... em Paquetá continua porque é turismo.... Etc. etc etc..... 

Como diz o autor da Lei, o objetivo não é acabar com atividades culturais e sim proibir maus-tratos.... Será que o deputado em questão está tão por fora assim? Caramba, será que estou maluca? eu hein.... leiam, pelo amor de Deus, o texto da Lei e me digam no quê vai mudar.... Talvez, até pode reforçar a ideia de que se tem que parar com o abuso aos animais, MAS.....chamar polícia quando ver um cara carregando alguma carga? ele não está proibido não se o cavalo estiver em condições de bom-trato.... 

Ah, gente, pelo amor de Deus, não gosto de que me façam de otária!!!!! Será que estou tão errada assim? Se a gente for atrás de manchete de jornal olha como estaria bom em 2013: Prefeitura proíbe charretes na Ilha de Paquetá, no Rio
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(os grifos são meus)
LEI Nº 7194 DE 07 DE JANEIRO 2016.

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA FRETAMENTO DE CARROÇAS E CHARRETES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos.

§ 1° - Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários.
§ 2° - Entende-se como fretamento, o ato de carregar, transportar, alugar, nestes casos, charretes, carroças e demais materiais usados para tração de animais e transporte de pessoas, materiais tais como: entulhos, lixos, mobiliário, ferragens, principalmente quando utilizados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de carga.

Art. 2º- Excetua-se do cumprimento do disposto nesta Lei, a utilização de animais para o transporte de cargas, materiais ou pessoas em áreas rurais e turísticas, mesmo que em área urbana, além das localidades em que a autoridade local estabeleça a necessidade do transporte por meio animal.

Art. 3º - Qualquer cidadão, poderá quando constatado maus tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes e de proteção, para que seja recolhido o animal para órgãos de proteção e controle.

Art. 4º - O descumprimento desta Lei, implicará o infrator às penalidades já previstas na legislação em vigor.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá baixar atos que se fizerem necessários para a devida regulamentação desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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ATUALIZAÇÃO:
Depois que terminei minha postagem recebi do Fabiano Jacob a opinião sobre o assunto. Acho que não estou maluca não....  ALERTA! Estão enganado a Defesa Animal no caso da Tração Animal

12 comentários:

  1. Moro em Niterói na região oceânica; Ontem domingo ás 13h, um sol escaldante, estava dirigindo, quando passei por uma carroça com uma geladeira e uma máquina de lavar roupa puxada por um cavalo. O pobre animal ia de cabeça baixa, ofegante, provavelmente muito cansado devido ao calor. Logo pensei na tal lei. Se eu fosse chamar a polícia, quando a mesma chegasse o carroceiro já estaria muito longe. Fiquei me sentido impotente, sem poder valer essa "lei" de proteção animal.

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  2. Talvez ele tenha uma excelente intenção, mas está completamente mal assessorado e, consequentemente, mal informado quanto ao que é realmente o mal trato. Generalizar seria a melhor opção, pois cultura de maus tratos não têm que acontecerem numa época onde a tecnologia e as facilidades são mais abundantes.
    Mas vamos abraçar essa lei (ou apenas complementação de uma outra já existente), pelo menos é um paço, pequeno sim, mas à frente.

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  3. Para que um projeto seja aprovado de forma digna é necessário que o político entenda do assunto e pelo jeito, nesse caso, nem o político e nem quem comemora entende de nada sobre maus tratos.

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  4. Cristina Calixto12/01/2016, 00:22

    De boas intenções o inferno está cheio! Precisamos de quem saiba redigir leis, depois de um estudo aprofundado e de consulta aos especialistas nas respectivas áreas! Chega de políticos imbuídos apenas de boas intenções!

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  5. É claro que a coisa nao está bem feita, Lei tem que ser clara, não é para ser interpretada. O objetivo declarado nao corresponde com os precedendentes permitidos pelas "autoridades locais" no artigo 2. Quem seriam elas ?? Na verdade o cidadao continua tendo que comprar o problema, quando a policia deveria estar orientada para atuar.

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  6. Na verdade eles não querem comprar brigas com a area do turismo , fonte de renda e atrativo de muitas cidades

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  7. Entendo as posições contrárias, mas acredito que a lei só sai do papel porque a sociedade vem junto cobrando. Havendo brechas, será retificada com o tempo. Agora os animais maltratados não merecem tanto sofrimento. Por que as pessoas quando são lezadas de alguma forma vão ao poder público se queixar e fazem de tudo pra fazer valer seus direitos? O animal é o único irracional em questão.

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  8. Jacarepagua há inumeras carroças carregando entulho e carroceiro. O coitados dos cavalos são obrigados a fcar rodando pelo bairro EM PLENO SOL DE MEIO DIA até consefuir algem que pague para tirarem entulho de suas casa e jogarem nos rios e outros locais improprios.

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  9. É, acho que estamos sendo chamadas de otárias mesmo. Ela, a tal lei, realmente não muda nada.

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  10. Isso tem de acabar. Animais não podem ser esvravizados. Prisão, multa e apreensão do pobre animal, que apanha e fica com sede e fome além de ser escrevo. Vamos acabar com isso. Chega. Não pode e pronto!

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  11. A impunidade e a falta de respeito é que continua em vigor. Jacarepaguá é uma vergonha. A quantidade de carroceiros, com animais mal-tratados, exaustos, famintos, circulam sem o menor constrangimento. E o pior que vários de nossos vizinhos contratam seus serviços.
    Está errado os carroceiros e aqueles que os contratam, principalmente para despejar lixo ou entulho nas vias próximas do bairro.

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