01/09/2015

Mulher é flagrada deixando animais em porta de clínica na Zona Leste





Vejam a mulher nojenta largando a caixa com os bichinhos na porta da clínica....
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Câmeras de segurança de uma clínica veterinária, na avenida Nossa Senhora de Fátima, na Zona Leste de Teresina, registraram um caso de abandono de animais, na tarde de sexta-feira (28). No
vídeo é possível observar uma mulher, que ainda não teve a identidade confirmada, deixando uma caixa com quatro filhotes de gatos na porta da empresa. 

O vídeo tem sido compartilhado por grupos de proteção aos direitos dos animais e causado indignação. A suspeita ainda tentou se disfarçar com óculos de sol e chapéu, mas testemunhas anotaram a placa do veículo. Os animais foram abandonados em plena luz do dia, às 17h08. 

Os filhotes abandonados foram acolhidos pela clínica e dois já foram adotados. Os outros dois gatinhos ainda estão à espera de um dono. 

"As pessoas têm que entender que abandono é crime. Por isso estamos lutando para a criação de uma delegacia especializada para investigar esses casos, porque muitas vezes, registramos BO e os casos acabam competindo com crimes contra a vida a humana. Existem situações em que é difícil até encontrar testemunhas, mas nesse caso, ficou bem nítido e esperamos que seja feita Justiça", desabafa a protetora dos animais. 

Abandono de animais
Abandono e maus tratos a animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

Fonte: Cidade Verde

5 comentários:

  1. O próprio governo deve pagar por isso, pois contribui muito para isso, não dando penas mais pesadas para esse tipo de delito e não tornando a castração obrigatória.

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  2. Fia, não é o governo quem decide as penas para cada delito, nem quem julga ou prende. Aprenda governos, estaduais, municipais ou federais administram. Fazem parte do poder executivo. Quem vota leis, inclusive as que definem penas, é o Legislativo, que é formado pelas assembléias legislativas (vereadores), pelas câmaras estaduais e federais(deputados), e Senado federal. Portanto, escolha bem seus candidatos à vereador, deputado estadual e federal, e Senador. E depois cobre deles a legislação de leis mais justas para todos.

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  3. Sonho com o dia no qual chegaremos no ponto de que abandono não mais será visto como crime, pois a consciência das pessoas estará tão evoluída que tomar conta dos nossos bichinhos será tão natural, como tomar conta dos nossos próprios filhos.

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  4. Sabem o que me incomoda nisso tudo? É a questão do abandono em si. Se alguém abandona um animal é porque não o quer, óbvio, então de que adiantam leis? Se a lei não permite abandonar, uma pessoa inescrupulosa irá ter o animal e quando não mais o quiser irá matá-lo, já que abandoná-lo passou a ser crime. Quem sempre pagará de uma forma ou outra é o indefeso. O grande problema aqui é de caráter - que ninguém mais possuí pelo visto.

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  5. Um ser inescrupuloso que abandona é capaz de matar também , to com a Marcia Caetano, de nada vai adiantar as leis se o filhote de cruz credo resolver matar o bichinho.

    Só queria saber porque essa anta (que me perdoem as antas) desse cara com o jaleco branco não levou logo os gatinhos la pra dentro.

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