08/06/2015

Apesar de euforia inicial, aplicação de nova lei sobre maus tratos pode demorar

Este caso me fez lembrar um ditado bem conhecido: "Quem não pode com mandinga não carrega patuá".... Ora, como uma prefeitura pode estabelecer regras/leis administrativas se não existe estrutura legal para fazê-lo? tá difícil, hein?



A aprovação de forma célere e unânime na sessão de Câmara da última terça-feira, dia 26, de uma Legislação Municipal (o Projeto de Lei nº 51/2015, de autoria do chefe do Poder Executivo, que estabelece no âmbito do Município de Itapira, sanções e penalidades administrativas para aqueles que
praticarem maus tratos aos animais e dá outras providências) que pretende coibir a prática de maus tratos a animais, levou até a galeria do Poder Legislativo local uma pequena multidão de ativistas da defesa dos animais, que comemorou muito a aprovação da matéria, com direito até a foto oficial com os vereadores.

Para os efeitos desta lei, entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, como por exemplo, mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas; privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água; lesão ou agressão, abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças; castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; envenenamento, entre outros.

Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas será considerada infração administrativa ambiental e será punida com as seguintes sanções: advertência por escrito e multa simples; multa diária; apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; sanções restritivas de direito.

As sanções restritivas de direito serão a suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; a cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de três anos. A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos pela Lei, no valor mínimo de R$ 250 e valor máximo de R$ 200 mil. A pena de multa seguirá a seguinte gradação: infração leve, de R$ 250 a R$ 2mil; infração grave, de R$ 2.001 a R$ 20mil e infração muito grave, de R$ 20.001 a R$ 200 mil.

Ainda conforme o texto da Lei ( cuja elaboração teve sugestões de representantes das entidades que prestam serviço para a defesa dos animais) será assegurado o direito ao infrator à ampla defesa e ao contraditório nos seguintes termos: 20 dias úteis para o agente infrator oferecer defesa ou impugnação em primeira instância, contados da data da ciência da autuação; 30 dias úteis para a autoridade competente julgar o processo de recurso em primeira instância; 20 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo de recurso em primeira instância.Em caso da não concordância com a decisão do processo de recurso em primeira instância, 20 dias úteis para recorrer da decisão, em segunda instância ao Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal - COMPA; 5 dias úteis para o pagamento de multa, contados da data da ciência da decisão do processo em segunda instância.

Em mensagem enviada aos vereadores, o prefeito José Natalino Paganini destaca que a proteção dos animais é um assunto atual que a cada dia toma uma proporção maior no cenário Nacional, o que reflete também em nosso Município.O Projeto de Lei descreve condutas, as quais determinam se o animal está sofrendo ou não mais tratos. Dessas condutas serão apenados os indivíduos “agressores” com multas, além de responderem civil e criminalmente (através das diversas leis Federais e Estaduais existentes).A nova Lei Municipal prevê os órgãos competentes para fiscalizar, aplicar sanções, além de autorizar que o Município firme convênios com entidades de proteção animal, para que haja uma cooperação das atividades entre esses entes, e assim conseguir de diminuir, coibir ou até extinguir o mau trato animal em Itapira.

Problemas

Apesar de toda a boa vontade das autoridades, um olhar mais acurado sobre o assunto demonstra que haverá dificuldades práticas e logísticas para a aplicação da Lei. O médico veterinário Rodrigo Silva Bertini, do setor de zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, disse que a legislação representa um avanço, mas que enxerga problemas para sua adequação a termos práticos. “Agora precisamos entrar na fase de estruturação para o atendimento aos casos que deverão surgir e isto deve exigir muito empenho das partes envolvidas”, sugeriu..

Sua avaliação tem a concordância do colega, médico veterinário José Alair de Oliveira, atual titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. A secretaria por ele comandada, teria, segundo o próprio prefeito José Natalino Paganini (PSDB), que fiscalizar os eventuais casos de maus tratos. “É uma situação nova, para a qual ainda não estamos preparados de maneira adequada”, admitiu.
Oliveira lembrou que o município ao assumir ao chamar para si a responsabilidade em dirimir conflitos desta natureza terá necessariamente que disponibilizar uma infraestrutura mínima para receber animais de pequeno, médio e grande porte, além de destinar um atendimento médico-veterinário para os casos que forem encaminhados. “Deveremos constituir um pequeno centro do zoonose equipado para tratamentos mais comuns, vacinação e cuidados de higiene por exemplo, e até casos mais complexos como cirurgias e exames laboratoriais de maior complexidade”, vislumbrou . O titular da SAMA falou ainda da necessidade de veículos especiais para transportes de grandes animais.

Além das questões médicas e sanitárias, outros pontos da Lei chamam a atenção por causa das dificuldades de sua aplicação, como por exemplo, como obrigar uma pessoa vulnerável socialmente a pagar uma multa por maus tratos a animais.

O vereador e líder da Câmara, Maurício Casimiro Rodrigues de Lima (PSDB), reconhece que diversos pontos da legislação carecem de viabilidade de aplicação. Mas, considera mais importante a iniciativa de se produzir tal legislação. “Com certeza é uma matéria que ainda irá passar por processo de aperfeiçoamento dentro do próprio Legislativo”, opinou. Ele lembrou o caráter pioneiro da legislação e a enorme cobrança de entidades preocupadas com o bem estar animal para que o assunto seja regulamentado. Outra observação por ele feita é que o assunto teve o condão de unir em torno de sua causa vereadores da situação e da oposição, por isso não teme pela correção de eventuais imperfeições no texto aprovado. “Demos uma resposta à sociedade”, defendeu.

Ele lembrou também que são muitos os relatos de maus tratos e tortura de animais, quadro que segundo ele não pode ficar impune. ”O animal é uma vida, como valorar uma vida?”, questionou. “Por isso defendemos punição exemplar para estes casos”.

3 comentários:

  1. Mesmo sem estrutura de pessoal, é certo que a lei foi promulgada por força de pressão de ativistas da causa animal. Foi dado um passo importante para galgar os demais degraus da proteção aos animais. A cidadania organizada, mediante a lei, pode se organizar e reprimir comportamentos de maus tratos de que tiverem ciência, registrar BO no posto policial, representar ante o MP local...enfirm, esta lei dá suporte para a ação de cidadãos ativistas.

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  2. Quem quer faz acontecer. Não me parece tão difícil assim de por em pratica, mas tem que querer. Por exemplo, não tem dinheiro para pagar a multa, faz serviços. Quem fiscaliza? A própria população e a polícia local!

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  3. Sabem o que me enoja? é essa cantilena: "como obrigar uma pessoa vulnerável socialmente a pagar multa por maus tratos a animais"? Ora, então porque alguém é pobre pode mutilar, matar, estuprar, violentar que está tudo bem? Há punição com relação aos crimes cometidos contra humanos e contra os outros animais não? Minha educação não permite dizer o que penso sobre isso.

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