16/01/2015

Conselho de Veterinária estabelece regras para vendas de animais

A ideia está correta, porem, haverá fiscalização? os criadores particulares vão esperar 45 dias para vender o filhote? kakakaka.... só rindo mesmo..... O certo é  proibir a venda de animais, isto sim.... se bem que esta proibição não ia valer para os animais considerados comerciais (animais de consumo), lamentavelmente.....
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Entra em vigor na quinta-feira (15) a resolução 1.069/2014 do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), regulamentação que, de acordo com a entidade, visa “estabelecer princípios e normas que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias”. Entre as medidas da norma está a proibição da venda de animais não vacinados.

Conforme o CFMV, o veto a venda de animais que ainda não foram imunizados pretende evitar contaminações nos primeiros 45 dias de vida, prazo limite recomendado para
a primeira dose das vacinas básicas. O secretário-geral do CFMV, Marcello Rodrigues da Roza, alerta para a questão. “Muitos fazem da vacinação uma coisa comercial, aplicando as doses apenas quando o animal é vendido. Isso não pode acontecer. Os prazos das vacinas devem ser respeitados, independente se o filhote estiver ou não no pet shop. Além disso, vender o animal antes dos 45 dias de vida fica estritamente proibido”, explicou.

Outra diretriz da regulamentação visa restringir o acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização.

Pet shops da Capital aprovam normativa e já buscam adequação

A veterinária Fabiana Kelly Alves, 36, que trabalha em uma clínica e pet shop na rua Antônio Maria Coelho, já busca se adequar às normas. “Vamos fixar uma placa para evitar que as pessoas entrem em contato com o filhote. Crianças fazem muito isso. Nesta fase, a imunidade dos animais é baixa e eles correm risco de contaminação por qualquer virose ou bactéria”.

De acordo com o CFMV, a multa para o estabelecimento que não cumprir as normativas a partir de quinta-feira vai de R$ 8 mil a R$ 24 mil, enquanto o veterinário responsável pelo local pode sofrer processo ético profissional e ser autuado entre R$ 6 mil e R$ 24 mil.


10 comentários:

  1. Deveria ser obrigatório por lei, só vender animais esterilizados. Num instante acabaria o comércio em pet shops.

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  2. Fiscalização. Essa é a palavra. Para quem vai a multa? Porque aqui no Brasil só tem fiscal, quem recebe a multa. A fiscalização não visa prevenir a infração e sim arrecadar.

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  3. Em São Paulo temos a Lei Municipal 14483/07, que regulamenta a venda e a adoção de animais. Nessa resolução do CFMV faltou a castração, muito importante, principalmente para o movimento de proteção animal, que não dá conta de recolher as famosas "caixinhas de papelão" com filhotes indesejados.
    Por que o CFMV não toma uma atitude sobre incentivar a castração precoce, incentivar a obrigatoriedade de ensinar o método do gancho nas universidades de veterinária?
    Mas infelizmente, Sheila, como vc mesma disse no início da matéria, quem vai fiscalizar? A lei existe há anos aqui em SPaulo, denúncias e denúncias são feitas no CCZ por protetores, indicando petshops que vendem animais sem vacina e sem castrar. De que adianta, se o CCZ não vai fiscalizar??
    http://www.robertotripoli.com.br/wp-content/uploads/2008/11/lei_14483.pdf

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    1. Se a fiscalização for feita pelo CRMV-SP e a multa for destinada ao conselho eu acredito que haverá fiscalização sim.
      Já vi o CREA fiscalizar e multar várias obras pois ele tem interesse na arrecadação.

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  4. Haverá fiscalização nos petshops para arrecadar com a multa se esta for revertida para o CRMV ou CFMV.
    Seria bom q divulgassem como as pessoas podem denunciar os estabelecimentos que não cumprirem as normas.

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  5. eu mandei um e-mail para crmvrj@crmvrj.org.br(CRMV-RJ) para saber como faremos para denunciar os estabelecimentos que não cumprirem as normas.
    Eu também enviei a pergunta ao CFMV através do Fale Conosco http://portal.cfmv.gov.br/portal/fale-conosco
    Quem puder entre em contato com eles também, talvez eles assim divulguem as instruções para as denuncias.

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  6. O que diz a lei sobre animais vendidos em "casas agropecuárias", como passarinhos, coelhos e galinhas? Outro dia passei por uma e tinha um passarinho todo machucado, falei com a dona e ela me tratou com desdém. Fiquei sem saber o que fazer.

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    1. Marilia Célia, pelo que diz a lei, todo estabelecimento deve ter um veterinário responsável, e ele deve ser responsabilizado se houver animais machucados/doentes expostos para venda ou adoção.
      Veja na íntegra da Resolução, abra o link abaixo e clique em Anexo, vai abrir a Resolução em pdf. http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454

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  7. Você deveria ter chamado a polícia, Marília Célia. Maus tratos a animais é crime. Caso a polícia se negue a acompanhá-la ao local, isso se configura prevaricação. Eles têm que atendê-la. É lei!

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  8. A VERGONHA DA EXPLORAÇÃO DESUMANA DOS ANIMAIS, ALÉM DA MATANÇA CRUEL E DESCABIDA, ALGUÉM JÁ DISSE "O GRAU DE CIVILIDADE DE UM POVO SE MEDE PELA MANEIRA COMO TRATA OS ANIMAIS", CONSIDERANDO ISTO SOMOS ABSOLUTAMENTE SELVAGENS.
    VENDA DE ANIMAIS É A FONTE GERADORA DESTE ENORME CONTINGENTE DE ANIMAIS ABANDONADOS, COMPRAM COMO SE ELES FOSSEM SUVENIRES, DEPOIS ABANDONAM.
    POR QUE NÃO VENDEM CRIANÇA?
    PORQUE SERIA UM ABSURDO VENDER UMA VIDA, CLARO E QUEM FOI O BOÇAL QUE DISSE QUE AVIDA DE UMA CRIANÇA VALE MAIS QUE A VIDA DE UM ANIMAL INOCENTE?

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