22/09/2014

ONG AnimaVida nos mostra exemplo da 'injustiça' brasileira - Petrópolis - RJ

Nossa amiga Ana Cristina da ONG AnimaVida nos relatou um fato para o qual chamo a atenção. Reparem no tempo que se gasta se formos seguir os trâmites legais para se fazer justiça à um animal. Absurdo!!!! pior de tudo é perder ao final!!!! a frustração é enorme....

Sinceramente? faz tempo que não uso mais destes "tramites". Ouvi falar que existe uma tática mais rápida e eficiente. Achar um garoto para pular o muro e pegar o animal. Simples assim. Acho que vou usá-la da próxima vez..... hehehe..... Eu, heim? sou brasileira, mas, ando enojada com a justiça do nosso país.... De que adianta a polícia prender se a justiça solta? Ontem li que o cara que matou a Dorothy Stang foi preso novamente porque matou um casal. Mas, pera aí, ele estava solto? socorro!!!!!!

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 Amigos,

Em Junho de 2011, encontramos, dentro de uma comunidade carente de Petrópolis, um cão da raça rottweiler mantido em um corredor externo, sem uma casinha para se proteger do frio e da chuva. Isso em um bairro onde o frio é intenso no inverno. Pesquisamos no local e soubemos que o dono daquele imóvel, que estava desocupado, era o presidente da
associação de moradores local, pessoa difícil e envolvida, inclusive, com o tráfico de drogas, mesmo já sendo idoso. Ou seja, não teríamos testemunhas que comprovassem que a situação documentada era constante.

Fotografamos e fizemos uma carta endereçada ao dono do imóvel e enviada por AR (aviso de recebimento). Nada aconteceu.

Em Setembro de 2011, pedimos que o Núcleo de Bem estar Animal fosse ao local para atestar a situação do cão. Em outubro de 2011, a veterinária do núcleo foi ao local e confirmou, em laudo, o que já tínhamos constatado. Esse laudo chegou às nossas mãos em dezembro/2011.

Em janeiro/2012, registramos notícia crime na delegacia de polícia. Aí começou outra jornada para identificar o endereço do autor, já que a polícia não conseguia localizá-lo para intimá-lo para depor. Tivemos que sair em campo e, depois de algum tempo, conseguimos a informação e a passamos para a polícia.

A situação se arrastava e em julho de 2013 o cachorro foi retirado do local onde vivia. Informamos à promotoria, solicitando que fosse exigida do autor a destinação do animal. Infelizmente, o promotor não nos atendeu. Enquanto isso, o autor afirmava, no processo, que era uma pessoa boa, que tinha acolhido o animal etc etc etc. Ou seja, se dizia inocente de toda e qualquer acusação de maus tratos.

Em janeiro/2014, aconteceu a Audiência de Instrução e Julgamento. Fomos chamados para dar nosso testemunho do que vimos e do que foi atestado pela veterinária do Núcleo de Bem Estar Animal do município.

Finalmente, agora, em setembro/2014, saiu a sentença do juiz. A seguir um trecho dela:

"Não vislumbro dolo na atitude do acusado, não obstante demonstrado que o animal não vivia em condições ideais. Como ambas, também estou em que o acusado fez o que suas condições financeiras permitiam, havendo, inclusive, anexado comprovante de vacinação, aparentemente referente ao animal em questão. O delito imputado, para a sua caracterização, exige a demonstração de dolo direto ou, minimamente, eventual. Não vislumbro, realmente, a ocorrência nem de um, nem de outro. Julgo improcedente a pretensão, absolvendo o acusado das imputações que lhe foram feitas..."

O assunto está encerrado, mas deixou em nós um gosto amargo. Foi um caso que nos deu muito trabalho e nos sentimos como se tivéssemos nadado muito e morrido na praia, sem atingir nosso objetivo que era o de punir uma pessoa que, em nossa opinião, claramente negligenciava o animal que, hoje, não sabemos onde e nem como está. Infelizmente, ainda não temos a figura do crime culposo (quando não há a intenção de maltratar) quando a vítima é um animal.

Em anexo, fotos do animal e de que forma vivia. Destacamos que, no início, o animal, ainda com porte de um rottweiler, vinha até a grade e latia muito quando alguém passava. Depois, com o tempo, ele já ficou mais apático e não mais levantava, mesmo quando parávamos para fotografá-lo.

Abraço,
ANA CRISTINA DE C. RIBEIRO
AnimaVida
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Processo:  0036683-85.2012.8.19.0042

4 comentários:

  1. Invasão de domícilio é crime e negar socorro a incapaz também. Invadir o domicílio para socorrer animal em situação de risco de morte é invasão ou é prestar socorro?! Claro que prestar socorro é a prioridade não importa onde se encontre o ser em sofrimento, depois a papelada, alguém duvida disso?

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  2. O significado de burocracia é preguiça de pensar, de trabalhar e de agir. Haja paciência, haja noites mal dormidas, haja controle emocional! Do jeito que a justiça não funciona nesse país, acho que as alternativas são:
    • Fazer academia, criar músculos e sair arrombando tudo.
    • Contratar um garoto para pular o muro e ajudar a salvar o animal.
    • Chamar meia dúzia de caboclos de coragem (super raridade!) ou meia dúzia de protetoras corajosas (isso sim!) e “mandar ver” como ocorreu no resgate dos beagles do Instituto Royal. Aquilo foi uma grande inspiração!

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  3. e chamam de "justiça" isto é uma piada

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  4. Como não existe dolo?? Foi sem querer que ele deixou o cão no frio por anos??? Fala sério!!!

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