09/12/2013

Servidora de Piracicaba é condenada por compartilhar crítica no Facebook

Quando eu falo aqui que é preciso sempre muito cuidado ao divulgar as informações, é por causa disto....
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Decisão é inédita, diz desembargador Neves Amorim, do TJ de São Paulo.
Ela pagará R$ 10 mil por divulgar suposta negligência em cirurgia de cão.

Em primeira instância, as rés foram condenadas
a pagar R$ 100 mil (Foto: Fernanda Zanetti/G1)
Uma servidora pública de Piracicaba (SP) foi condenada a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais depois de ter compartilhado críticas a um veterinário da cidade pela rede social Facebook. A decisão, inédita no país, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda é passível de recurso. Além da funcionária pública, a autora do texto, uma estudante, também é ré na ação e terá que pagar mais R$ 10 mil ao ofendido.

As críticas foram publicadas pela estudante no Facebook em fevereiro deste ano e consistem em fotos de uma cadela depois de ter passado por uma
cirurgia de castração com um texto chamando o veterinário de "açougueiro" e acusando-o de ter feito um "serviço de porco" no animal. A operação havia sido realizada no Canil Municipal dias antes da publicação.

A funcionária pública, que também atua como defensora dos direitos dos animais, compartilhou a postagem e seus leitores passaram a reproduzir a informação em suas páginas pessoais. A ferramenta "compartilhar" é usada no Facebook para que uma pessoa reproduza na própria página publicações feitas por terceiros.

Em primeira instância, a dupla foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil ao veterinário e não teve direito à produção de provas. Elas apelaram, então, ao Tribunal de Justiça. A estudante pediu que a decisão fosse revista e a servidora pública alegou que replicou a informação, mas não foi autora das críticas.

Decisão inédita
Em entrevista ao G1 Piracicaba, o desembargador José Roberto Neves Amorim afirmou que esta é a primeira vez no país em que alguém é condenado por compartilhar uma postagem do Facebook. "As condenações eram em torno apenas de quem lançou a ofensa, nunca foi punido quem replicou a notícia", disse.

Neves Amorim explicou que nesse caso, que pode tornar-se jurisprudência em situações similares, o compartilhamento aumentou o "potencial ofensivo" da publicação na rede social. "Quando se compartilha uma publicação, você aumenta o espectro da ofensa. Se 10 leram a primeira, 30 vão ler em seguida e assim por diante. Ou seja, aumenta-se o potencial ofensivo daquela publicação."

O desembargador explicou ainda que o uso da ferramenta "curtir" não se encaixa na mesma situação, pois expressa apenas o apoio ao conteúdo e não amplia a difusão. "Compartilhar é uma coisa e curtir é outra. O compartilhamento permite que mais pessoas leiam determinada ofensa", completou.

'Palco de crimes'
O advogado especializado em crimes de internet Jair Jaloreto Júnior explicou que o ambiente digital torna-se um espaço "cada vez mais usual para o cometimento de crimes" e que o compartilhamento em redes sociais deve render condenações em outras situações.

"As pessoas precisam entender que a internet é um outdoor, que ficará ali para ser lido para sempre, e não um 'petit comité' (pequeno grupo). Compartilhar uma ofensa pessoal voltada a uma pessoa é divulgar a mensagem difamatória", disse Jaloreto.

O advogado, no entanto, explicou que nem todos os compartilhamentos e nem todos aqueles que compartilharem uma possível ofensa serão condenados.

"Se eu compartilhar um artigo de um órgão de imprensa em que há danos morais não serei o culpado, pois aquela é uma notícia divulgada por um veículo de comunicação. Só há o dano quando a pessoa tem a intenção de ofender diretamente", disse.

Recursos
A decisão do desembargador foi tomada no dia 26 de novembro, mas ainda não foi publicada no Diário de Justiça Estadual. Só depois da divulgação no veículo de comunicação oficial é que as defesas terão direito a apresentarem recursos. O advogado da estudante autora da publicação, Robinson Lafayete Carcanholo, afirmou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a produção de provas.

"Queremos o direito de apresentar provas testemunhais e periciais que apontam o erro médico no caso. Minha cliente não era dona da cachorra e ouviu de outra veterinária que o procedimento foi malfeito", disse Carcanholo.

A advogada da servidora pública, Tatiane Mendes Ferreira, disse que ainda não avaliou que estratégia e postura ela e a cliente vão tomar sobre a condenação em segunda instância. O fato de a condenação ser inédita, segundo a advogada, torna a situação ainda "mais difícil de lidar".

'Pétalas na ventania'
O advogado Mauro Merci, defensor do médico veterinário, disse que o cliente decidiu mover a ação por danos morais por ter sido acusado de negligência via internet sem ter o direito de se defender.

"O fato de uma pessoa curtir ou compartilhar conteúdo na rede social propicia que muitos outros tenham acesso à informação, que no caso se mostrou inverídica. É quando cria-se o que podemos chamar de 'tribunal de exceção', onde não há margem para defesa", disse.

O advogado citou que, por estratégia da defesa, apenas a servidora pública e a estudante foram processadas por terem sido as "responsáveis por iniciar a disseminação do conteúdo vexatório". O Facebook não foi incluído como polo passivo no processo.

"A mentira compartilhada se torna uma verdade, e o dano fica irreparável. É como se o vento espalhasse pétalas de rosa colocadas em uma peneira: fica impossível recolher uma a uma depois da ventania", afirmou Merci.

Apesar de a publicação sobre a cirurgia da cadela ter gerado debate na rede social, a inclusão dos outros internautas que compartilharam ou comentaram o texto como réus na ação dificultaria o trâmite processual, de acordo com Merci. "Seria impraticável citar todos. Além disso, o dano teve início a partir do primeiro compartilhamento e suas consequências."

FONTE: G1

10 comentários:

  1. Decisão inédita porque querem nos calar. Tá tudo combinado. Assim, todo mundo fica com medo de dar opinião, contar seus casos, etc. Pegaram uma pra "servir de exemplo". Daí, segue o curso de várias pessoas que não gostam de bicho, pronto, tá feito. Era verdade? Era mentira? Isso nem foi levado em conta.

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  2. Fádua - POA09/12/2013, 13:02

    Pois é, Teresinha, mesmo sendo verdade nossas Leis nos impedem de falar da forma mais franca que gostaríamos. A calunia é a ofensa sem prova e a difamação é quando, mesmo sendo verdade, isso é utilizado com ofensa. Em casos como esse, deve ser acionado o CRM do estado e, ao se pronunciar, usar termos que não deixem margem a ofensa que, no caso em tela, me parece que foi a palavra "açogueiro"

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  3. AFINAL, HOUVE A NEGLIGÊNCIA???
    Simone

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    1. Boa pergunta, é o que quero saber, também. Se houve, a inversão de valores tomou mesmo conta de tudo.

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  4. - Eu sempre escutei dizer que, quem fala a verdade não merece castigo... Aqui isso não se aplica!!!!

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  5. Quero saber se a cirurgia da cadela foi fotografada, se existe algum papel do canil que prove quem foi o veterinário que castrou a cadela... Duvido que elas não tenham essas provas! Porque se não tiverem, não tem como provar!

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  6. Eu achei um absurdo essa decisao. So podia ser no Brazil mesmo. Quer dizer que nao podemos expressar nosso repudio , nem no Facebook. Gente nao eh de hoje que nos sabemos que assim como os humanos , os animais que nao tem condicao financeira , sao abusados. Eh so essa que faltava mesmo, termos que ficar de boca fechada , vendo tanta coisa suja acontecer.

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  7. Jorge Romano10/12/2013, 16:22

    Acredito que não houve punição pela divulgação dos fatos, os quais seriam inadmissíveis sem provas. As ofensas é que devem ter levado à punição. Se a cirurgia apenas não atendeu as expectativas, mas não causou mau passivel de reparação, não deveria ter gerado ofensas ou comparações do tipo que foram feitas. E mais uma vez vemos o uso indevido por uma defensora, da sitação de um animal para comparar um serviço supostamente mal feito: "serviço de porco". O viria a ser isso?

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  8. Mas se de fato o serviço foi mal feito no pobre animal, como essas duas pessôas pode ser condenada? elas tem de recorrer e provar o erro médico. se o cara erra e ainda leva a razâo, entâo é o fim da picada

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  9. Na verdade o que estâo mesmo é querendo nos calar via on-line. estâo lembrado que estava havendo uma votaçâo na camara sobre se expressar virtual? é coisa desse governo federal. entâo acabou a mini democracia no Brasil? o povo precisa dar sua opniâo e eles tem que ficar sabendo o que pensamos.

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