Quando eu falo aqui que é preciso sempre muito cuidado ao divulgar as informações, é por causa disto....
_____________________________
Decisão é inédita, diz desembargador Neves Amorim, do TJ de São Paulo.
Ela pagará R$ 10 mil por divulgar suposta negligência em cirurgia de cão.
Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar R$ 100 mil (Foto: Fernanda Zanetti/G1) |
Uma servidora pública de Piracicaba (SP) foi condenada a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais depois de ter compartilhado críticas a um veterinário da cidade pela rede social Facebook. A decisão, inédita no país, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda é passível de recurso. Além da funcionária pública, a autora do texto, uma estudante, também é ré na ação e terá que pagar mais R$ 10 mil ao ofendido.
As críticas foram publicadas pela estudante no Facebook em fevereiro deste ano e consistem em fotos de uma cadela depois de ter passado por uma
cirurgia de castração com um texto chamando o veterinário de "açougueiro" e acusando-o de ter feito um "serviço de porco" no animal. A operação havia sido realizada no Canil Municipal dias antes da publicação.
cirurgia de castração com um texto chamando o veterinário de "açougueiro" e acusando-o de ter feito um "serviço de porco" no animal. A operação havia sido realizada no Canil Municipal dias antes da publicação.
A funcionária pública, que também atua como defensora dos direitos dos animais, compartilhou a postagem e seus leitores passaram a reproduzir a informação em suas páginas pessoais. A ferramenta "compartilhar" é usada no Facebook para que uma pessoa reproduza na própria página publicações feitas por terceiros.
Em primeira instância, a dupla foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil ao veterinário e não teve direito à produção de provas. Elas apelaram, então, ao Tribunal de Justiça. A estudante pediu que a decisão fosse revista e a servidora pública alegou que replicou a informação, mas não foi autora das críticas.
Decisão inédita
Em entrevista ao G1 Piracicaba, o desembargador José Roberto Neves Amorim afirmou que esta é a primeira vez no país em que alguém é condenado por compartilhar uma postagem do Facebook. "As condenações eram em torno apenas de quem lançou a ofensa, nunca foi punido quem replicou a notícia", disse.
Neves Amorim explicou que nesse caso, que pode tornar-se jurisprudência em situações similares, o compartilhamento aumentou o "potencial ofensivo" da publicação na rede social. "Quando se compartilha uma publicação, você aumenta o espectro da ofensa. Se 10 leram a primeira, 30 vão ler em seguida e assim por diante. Ou seja, aumenta-se o potencial ofensivo daquela publicação."
O desembargador explicou ainda que o uso da ferramenta "curtir" não se encaixa na mesma situação, pois expressa apenas o apoio ao conteúdo e não amplia a difusão. "Compartilhar é uma coisa e curtir é outra. O compartilhamento permite que mais pessoas leiam determinada ofensa", completou.
'Palco de crimes'
O advogado especializado em crimes de internet Jair Jaloreto Júnior explicou que o ambiente digital torna-se um espaço "cada vez mais usual para o cometimento de crimes" e que o compartilhamento em redes sociais deve render condenações em outras situações.
"As pessoas precisam entender que a internet é um outdoor, que ficará ali para ser lido para sempre, e não um 'petit comité' (pequeno grupo). Compartilhar uma ofensa pessoal voltada a uma pessoa é divulgar a mensagem difamatória", disse Jaloreto.
O advogado, no entanto, explicou que nem todos os compartilhamentos e nem todos aqueles que compartilharem uma possível ofensa serão condenados.
"Se eu compartilhar um artigo de um órgão de imprensa em que há danos morais não serei o culpado, pois aquela é uma notícia divulgada por um veículo de comunicação. Só há o dano quando a pessoa tem a intenção de ofender diretamente", disse.
Recursos
A decisão do desembargador foi tomada no dia 26 de novembro, mas ainda não foi publicada no Diário de Justiça Estadual. Só depois da divulgação no veículo de comunicação oficial é que as defesas terão direito a apresentarem recursos. O advogado da estudante autora da publicação, Robinson Lafayete Carcanholo, afirmou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a produção de provas.
"Queremos o direito de apresentar provas testemunhais e periciais que apontam o erro médico no caso. Minha cliente não era dona da cachorra e ouviu de outra veterinária que o procedimento foi malfeito", disse Carcanholo.
A advogada da servidora pública, Tatiane Mendes Ferreira, disse que ainda não avaliou que estratégia e postura ela e a cliente vão tomar sobre a condenação em segunda instância. O fato de a condenação ser inédita, segundo a advogada, torna a situação ainda "mais difícil de lidar".
'Pétalas na ventania'
O advogado Mauro Merci, defensor do médico veterinário, disse que o cliente decidiu mover a ação por danos morais por ter sido acusado de negligência via internet sem ter o direito de se defender.
"O fato de uma pessoa curtir ou compartilhar conteúdo na rede social propicia que muitos outros tenham acesso à informação, que no caso se mostrou inverídica. É quando cria-se o que podemos chamar de 'tribunal de exceção', onde não há margem para defesa", disse.
O advogado citou que, por estratégia da defesa, apenas a servidora pública e a estudante foram processadas por terem sido as "responsáveis por iniciar a disseminação do conteúdo vexatório". O Facebook não foi incluído como polo passivo no processo.
"A mentira compartilhada se torna uma verdade, e o dano fica irreparável. É como se o vento espalhasse pétalas de rosa colocadas em uma peneira: fica impossível recolher uma a uma depois da ventania", afirmou Merci.
Apesar de a publicação sobre a cirurgia da cadela ter gerado debate na rede social, a inclusão dos outros internautas que compartilharam ou comentaram o texto como réus na ação dificultaria o trâmite processual, de acordo com Merci. "Seria impraticável citar todos. Além disso, o dano teve início a partir do primeiro compartilhamento e suas consequências."
FONTE: G1
Decisão inédita porque querem nos calar. Tá tudo combinado. Assim, todo mundo fica com medo de dar opinião, contar seus casos, etc. Pegaram uma pra "servir de exemplo". Daí, segue o curso de várias pessoas que não gostam de bicho, pronto, tá feito. Era verdade? Era mentira? Isso nem foi levado em conta.
ResponderExcluirPois é, Teresinha, mesmo sendo verdade nossas Leis nos impedem de falar da forma mais franca que gostaríamos. A calunia é a ofensa sem prova e a difamação é quando, mesmo sendo verdade, isso é utilizado com ofensa. Em casos como esse, deve ser acionado o CRM do estado e, ao se pronunciar, usar termos que não deixem margem a ofensa que, no caso em tela, me parece que foi a palavra "açogueiro"
ResponderExcluirAFINAL, HOUVE A NEGLIGÊNCIA???
ResponderExcluirSimone
Boa pergunta, é o que quero saber, também. Se houve, a inversão de valores tomou mesmo conta de tudo.
Excluir- Eu sempre escutei dizer que, quem fala a verdade não merece castigo... Aqui isso não se aplica!!!!
ResponderExcluirQuero saber se a cirurgia da cadela foi fotografada, se existe algum papel do canil que prove quem foi o veterinário que castrou a cadela... Duvido que elas não tenham essas provas! Porque se não tiverem, não tem como provar!
ResponderExcluirEu achei um absurdo essa decisao. So podia ser no Brazil mesmo. Quer dizer que nao podemos expressar nosso repudio , nem no Facebook. Gente nao eh de hoje que nos sabemos que assim como os humanos , os animais que nao tem condicao financeira , sao abusados. Eh so essa que faltava mesmo, termos que ficar de boca fechada , vendo tanta coisa suja acontecer.
ResponderExcluirAcredito que não houve punição pela divulgação dos fatos, os quais seriam inadmissíveis sem provas. As ofensas é que devem ter levado à punição. Se a cirurgia apenas não atendeu as expectativas, mas não causou mau passivel de reparação, não deveria ter gerado ofensas ou comparações do tipo que foram feitas. E mais uma vez vemos o uso indevido por uma defensora, da sitação de um animal para comparar um serviço supostamente mal feito: "serviço de porco". O viria a ser isso?
ResponderExcluirMas se de fato o serviço foi mal feito no pobre animal, como essas duas pessôas pode ser condenada? elas tem de recorrer e provar o erro médico. se o cara erra e ainda leva a razâo, entâo é o fim da picada
ResponderExcluirNa verdade o que estâo mesmo é querendo nos calar via on-line. estâo lembrado que estava havendo uma votaçâo na camara sobre se expressar virtual? é coisa desse governo federal. entâo acabou a mini democracia no Brasil? o povo precisa dar sua opniâo e eles tem que ficar sabendo o que pensamos.
ResponderExcluir