08/07/2013

SEPDA e Prefeito do Rio desistiram de tirar as charretes de Paquetá? pobres cavalos....

Lembram que um bocado de gente solgou fogos porque a Prefeitura ia acabar com as charretes em Paquetá/RJ? eu cantei a bola AQUI que era precipitado já que nada havia sido publicado. Pois bem, vejam o que achei no facebook da Associação dos Moradores de Paquetá. O Prefeito Eduardo Paes esteve lá no último sábado, dia 06/07/13:


Alem dele, o atual SEPDA, Cláudio Cavalcanti, também esteve lá. Olhem fotos comprobatórias. Parece que o prometido foi: reforma das baias dos cavalos, veterinário permanente na Ilha e fiscalização mais atuante.... Leva mal não, mas, já vi este filme tantas vezes que agora passa cheio de manchas de tão velho.....



Pois bem, não bastando, segundo informações lidas neste mesmo facebook  uma ativista local informa que um dos cavalos estaria contaminado com anemia equina


Detalhe: os cavalos não poderão sair de Paquetá, mas, poderão trabalhar normalmente.  Mas?mas? mas.... então tá..... Esta mesma ativista publicou no seu próprio facebook:



35 comentários:

  1. Essa porcaria de associação de moradores quer a permanência dos cavalos? É lógico, traz turistas. Eu já falei mil vezes: tem de constranger os próprios turistas pra que não usem essas merdas de charretes. É a única maneira. Os moradores, pelo jeito, não estão nem aí.

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  2. Crápula!
    Este Claudio Cavalcanti não serve pra mais nada, aliás, nunca serviu, esses cavalos estão sempre sendo escravizados e asd promessas continuam há séculos!!
    Tenho nojo desse sujeito e sua trupe de lambe-saco!
    Regina

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  3. Ah! E o prefeito não vai tirá-lo, não, porque ele tá fazendo o certo: NADA DE BOM !!! No momento que realmente se interessar e trabalhar pelos animais, tá na rua!!! Prefeito só quer isto: enrolar.

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  4. Eu sabia...sabia que não ia dar em nada, esse sujeito só faz atrapalhar a vida dos bichos, os cavalos tem anos de sofrimento em Paquetá e nunca fizeram nada por eles.
    Que otário acreditou nesse sujeito?? Dá até pena!
    Marlene

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  5. Esse prefeito é um fdp, ridículo e covarde.
    O Cláudio Cavalcante é igualmente um safado.
    Não sei pq as pessoas ainda votam nesses parasitas....
    Pobres cavalos !

    Neusa

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  6. NÃO PODEM SAIR DE PAQUETÁ, MAS PODEM TRABALHAR DOENTES??? O QUE É ISSO CLAUDIO????? TÁ MAIS GAGÁ OU MAIS CÍNICO??
    ANDREA

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  7. Gente, as charretes são de um peso que vocês não fazem idéia, elas machucam os cavalos quando estão vazias, imaginem com um bando de gente em cima e ainda tomando chicotada, fzem idéia?
    Clô Azevedo

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  8. quando tinham que votar para o atual prefeito não ser reeleito, fizeram o contrário: o colocaram lá MAIS 4 ANOS. agora ele vai ficar ate 2016 fazendo o que bem quer: NADA!
    quando brasileiro souber votar e pesquisar os candidatos talvez a situação mude. Paquetá votou em edupaes e agora... os cavalos pagam a conta.

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  9. QUE COLOQUEM ENTÃO O PREFEITO E TODA A SUA CAMBADA PARA PUXAR CHARRETES, JÁ QUE NÃO FAZEM NADA PARA MERECER O ALTO SALÁRIO QUE GANHAM!

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  10. Uma vez estive na Lagoa, para dar uma força na campanha de doação de animais, e o sr. Cláudio Cavalcanti, estava presente, e disse à mim e a minha irmã, que a coisa que ele mais odiava era carroceiro, que exploravam cavalos e dupla sertaneja, pq participava de rodeios, e agora....ou estava mentindo ou se vendeu.

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    1. com certeza deve ter se vendido, maldito seja ele e sua corja de vagabundos.
      Ganhando as custas do povo e não mexem uma palha.
      Fingia ser ator e agora faz o mesmo no papel secretário.

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    2. Não acredito que o povo do bem do Rio de Janeiro não consiga tirar o atorzinho de merda do cargo.

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  11. Esses animais sempre foram sentenciados à escravidão, NUNCA, tiveram a chance de uma vida digna, todos acreditaram na boa vontade de Claudio e do prefeito, mas é sabido que são amigos, só querem se dar bem, os cavalos que se danem com suas dores e infortúnios.
    Se a justiça do homem falha, a que vem de cima, responderá, assim seja!
    medíocres.
    José- Rio

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  12. Querem saber????????? Choquei, choquei com a pele do rosto deste velho ridículo, tão limpinha com o nosso dinheiro, poderia ter utilizado o dinheiro para os animais, desse modo não precisaria fazer limpezas várias na cara de pau dele.
    Nojento!
    Cleide

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  13. Nossa, vou contar um segredo:
    Eu era apaixonada por ele, na época da novela Irmãos Coragem, só que eu nem imaginava que seria uma ativista em defesa dos animais.
    Como eu me odeio de ter sentido algo por um ser tão asqueroso, incompetente, estupido, aproveitador e ainda aparece na ""foto"" como o salvador dos animais.
    Sr Claudio Cavalcanti faça alguma coisa concreta pelos animais, acabe com a vergonha que são as charretes onde animais com anemia infecciosa trabalham como escravos ou então: TENHA VERGONHA NA SUA CARA E ABANDONE O CARGO que ganhou de presente, passe a alguém que realmente ame os animais.

    Valdete-SP

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  14. Se fossem eles a carregar as charretes, o caso já estaria resolvido.

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  15. Eu sou consciente jamais ando numa charrete , acho isso rídiculo
    maltratar os animais em pleno século vinte .

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  16. Esses são dois bundões, encrencados até o último fio de cabelo com os carroceiros e etc...Claudio mente, engana e aceita o que quer Paes por causa de apoio político e ambos não têm peito para enfrentar o que tem que ser enfrentado, aí, os animais que se danem, nenhum deles gosta de bicho, gostam mesmo é de votos e o resto é o resto.
    Carmen

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  17. Sepda, Eduardo Paes e Claudio Cavalcante é tudo farinha dum saco só , tão querendo é mais que os cavalos se lixem

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  18. ESSE CLAUDIO CAVALCANTI É UM FILHO DE UM P MAS A CULPA É DOS DESGRACADOS DOS MORADORES DE MERDA DAQUELA FAVELINHA SOBRE AS AGUAS CHAMADA PAQUETA PREGUICOSOS INDOLENTES PRIMITIVOS, GENOCIDIO URGENTE. RESSUSCITEM O FUHRER. UGO WERNECK

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    1. Falou e disse Luciene, to contigo e nao abro

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  19. Quando um político quer mesmo fazer algo, ele faz, pouco se importa com quem quer que seja, esses dois são rancorosos e sem nenhum caráter, o Claudio está se vingando nos bichos tudo o que não pode fazer com as protetoras, como ele sabe que elas vão sofrer se os bichos forem maltratados, aí é prato cheio pra esse bosta velho!
    Luciene

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  20. Ugo Werneck, sou morador de paquetá, por mais que aqui realmente esteja parecendo uma favela, ainda há moradores lutando pelo fim da charrete, só que aqui tem o grupinho de meia dúzia que se acham donos da ilha. Nessa vinda do prefeito a ilha, ele foi de encontro com os piores, os que lutam pela CULTURA, pela TRADIÇÃO, pela ILHA BUCÓLICA, eles lutam por uma imagem da ilha TURÍSTICA, foda-se os cavalos pra eles. oque importa aqui é a ilha cheia, apenas...

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  21. Ana Lucia Nunes10/07/2013, 11:27

    Incrível como os moradores não se unem contra essa patifaria ! São eles que tem que unir e gritar bem alto, fazer o maior banzé na frente dos pontos de carroceiros, mantendo um grupo com cartazes, pra ver se esses turistas acordam.
    Já está na cultura do brasileiro a acomodação, o não se importar com o que acontece do portão da sua casa para fora. Se você se rebela, é ameaçado e espancado, como o rapaz do Pará que filmou e denunciou a atrocidade com os cachorros.
    Esperar conscientização dos carroceiros e de turistas para ter fim esse massacre, é demais. E enquanto isso, os pobres dos bichinhos é que se lascam.

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  22. VENDIDO, ESSE CLAUDIO É UM VENDIDO MESMO, ELE A MULHER E A FILHA GANHAR DINHEIRO ATÉ HOJE PRA NÃO TRABALHAR, TODO MUNDO MAMANDO!!
    NÃO ENTENDO COMO NINGUÉM SE IMPORTA DE SER ROUBADO ASSIM, NA CARA DURA E AINDA ACHAR QUE ESTÁ TUDO BEM, SE PELO MENOS, DOASSEM PARA OS ANIMAIS, TAVA TUDO BEM, MAS É TUDO PARA COLOCAR BOTOX E FAZER MÁSCARAS.
    CLARISSE ALMEIDA

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  23. Boa noite a todos.

    Tenho interesse nesta questão porque fiz uma campanha pela substituição de cavalos e tive uma resposta imediata do Secretário da SEPDA nesta questão.

    Pois bem.

    Vocês leram isto no Diário oficial do Rio de Janeiro?

    Isto aqui não é verdade?

    Quando se mexe em dinheiro público tem que seguir algumas regras para mudar uma situação existente.

    http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?reload=ok&edi_id=00002160&page=32&search=sepda


    ATOS DO SECRETÁRIO
    (*) RESOLUÇÃO SMTR Nº 2380 DE 08 AGOSTO DE 2013
    DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS QUE FORMAM A
    COMISSÃO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE NOVO REGULAMENTO PARA O
    TRANSPORTE NA ILHA DE PAQUETÁ
    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
    CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto Nº 37.457 de 29 de Julho de 2013,
    onde fica a cargo da Secretaria Municipal de Transportes em designar
    os representantes dos órgãos que formam o Grupo de Trabalho criado
    pelo Prefeito;
    CONSIDERANDO que cada órgão indicou seus representantes à Secretaria Municipal de Transportes para que sejam designados ao Grupo
    de Trabalho;
    R E S O L V E:
    Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo, separados por órgão, sob
    a presidência do primeiro, para elaboração de novo “Regulamento para o
    Serviço de Transporte de Passageiros e de Pequenas Cargas na Ilha de Paquetá, operacionalizado por veículo-trator de rodas com reboque, charrete
    ou triciclo, no prazo definido no Decreto Nº 37.457 de 29 de julho de 2013.
    I - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
    a) Dulce Souza de Mendonça - Matr. 10/086.300-1
    b) José Antônio Lopes Filho - Matr. 12/016.050-7
    II - Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA;
    a) Claudio Cavalcanti - Matr. 60/278.855-2
    b) Alceu Cardoso - Matr. 60/256.981-2
    III - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;
    a) Marcello Marinho Berenger Vianna - Matr. 45/1.551.299-2
    b) Rogerio Monte Santo - Matr. 45/1.551.502-6
    IV - XXI Administração Regional;
    a) Janaína Marques Campos Wisnesky - Matr.60/287.577-1
    b) Adelson dos Santos Lima - Matr. 50/287.606-8
    V - Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO
    a) Arnaldo Freire Pereira - Matr. 632.698-5
    b) Marlon Cesar Correa - Matr. 632.503-8
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    (*) Republicado por ter saído com incorreção no D. O. Rio de
    09/08/2013, nº 99, pág. 43.
    DESPACHO

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  24. Isto aqui também não é verdade?

    DECRETO Nº 37.457 DE 29 DE JULHO DE 2013


    CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE NOVO REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE PEQUENAS CARGAS NA ILHA DE PAQUETÁ.


    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:

    Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de novo Regulamento para o Serviço de Transporte de Passageiros e de Pequenas Cargas na Ilha de Paquetá, operacionalizado por veículo-trator de rodas com reboque, charrete ou triciclo.

    Art. 2º O Grupo de Trabalho, composto por 2 (dois) representantes de cada órgão relacionado abaixo, sob a presidência do primeiro, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, para apresentar a proposta do "Regulamento para o Serviço de Transporte de Passageiros e de Pequenas Cargas na Ilha de Paquetá, operacionalizado por veículo-trator de rodas com reboque, charrete ou triciclo":

    I - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;

    II - Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA;

    III - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;

    IV - XXI Administração Regional;

    V - Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO.

    Art. 3º Os representantes dos órgãos deverão ser indicados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, e serão designados por ato da SMTR, que terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 29 de julho de 2013; 449º ano de fundação da Cidade.

    EDUARDO PAES

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  25. Não entendi ainda isto... Será que eu entendi o que li?

    “Regulamento para o
    Serviço de Transporte de Passageiros e de Pequenas Cargas na Ilha de Paquetá, operacionalizado por veículo-trator de rodas com reboque, charrete ou triciclo, no prazo definido no Decreto Nº 37.457 de 29 de julho de 2013¨

    Vão substituir ou não vão substituir?

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    Respostas
    1. Este decreto foi publicado no blog, Elisabete... desde que foi publicado
      abraco

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  26. Em virtude do litígio existente entre protetores e Claudio Cavalcanti, resolvi averiguar, pois recebi um pedido especial para estudar projeto de lei que possa ser indicado ao legislativo do Rio de Janeiro ou ao sr. Prefeito.

    Pois bem.

    Vamos relembrar a história desta questão cavalos em Paquetá.

    Olhe que interessante divulgar.

    Já em 2007, o vereador Paulo Cerri pedia a proibição de cavalos em Paquetá e a utilização de veículos com bateria não poluente.

    O projeto foi arquivado provavelmente porque Paulo Cerri terminou seu mandato legislativo, mas, teve um arquivamento anterior com base em aprovação do PL 368/2005 (estarei verificando que PL é este).

    Este PL pode ser adaptado para o Rio de Janeiro como um todo, determinando-se que a Municipalidade promova estudos no sentido de substituir os veículos de tração animal ou humana por veículos elétricos em parceria com as associações.

    http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1316.nsf/f6d54a9bf09ac233032579de006bfef6/495a9827d4182f0803257b4b005e1f0e?OpenDocument

    PROJETO DE LEI Nº 1033/2007
    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CHARRETES TRACIONADAS POR EQUINOS NA ILHA DE PAQUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
    Autor(es): VEREADOR PAULO CERRI


    A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
    D E C R E T A :
    Art. 1º - Fica proibido o uso de charretes tradicionais por EQÜINOS na ilha de Paquetá, na AP 1.
    Art. 2º - No prazo de 180 dias, sob coordenação do Poder Executivo, as partes interessadas no tema, tratarão das providências necessárias para fazer cumprir o disposto no Artigo 1º, a fim de preservar o tradicional turismo insular e os legítimos interesses dos moradores locais.
    Art. 3º - Fica proibido, depois de cumpridos os dispositivos inscritos no Artigo 2º, e sob qualquer meio, o ingresso de cavalos nos limites da Ilha de Paquetá.
    Parágrafo único – As autoridades competentes estabelecerão os mecanismos de controle para observação e cumprimento do disposto no caput desse artigo.
    Art. 4º - Sob a forma de parceiras com a iniciativa privada e sociedade civil, será estimulado o uso de pequenos veículos movidos a bateria, não poluentes, devidamente autorizados pelos
    órgãos de fiscalização ambiental, para substituir as charretes tradicionais por anmais e os serviços por elas operados.
    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Teotônio Villela, 01 de março de 2007.
    PAULO CERRI
    VEREADOR
    LÍDER DO GOVERNO E DA BANCADA DO PFL

    JUSTIFICATIVA
    É muito grave o problema dos cavalos que são utilizados para tradição nas charretes da Ilha de Paquetá.
    Motivo de amplo noticiário nos meios de comunicação, os animais são submetidos a intensos e permanentes maus tratos, há muitos anos, sem que se organize uma efetiva política para sua proteção.
    Há, igualmente, a necessidade de se instituir um novo mecanismo de transporte na Ilha, para atender á demanda turística e ás necessidades de locomoção de parcela dos moradores.
    Desse modo e, em atendimento á luta, antiga e tenaz, dos grupos protetores dos direitos dos animais, em especial, das organizações dedicados aos equinos, solicito aos meus pares a análise, votação e aprovação da presente Lei.

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  27. Analisando a legislação existente no Rio de Janeiro junto á Câmara Municipal, temos que o Prefeito Cesar Maia VETOU projeto de lei 368/2005 do vereador Claudio Cavalcanti, aprovado por unanimidade no Legislativo, contrariando a CF, Artigo 22, inciso XI e o Código Nacional de Trânsito, Artigo 24, verbis:

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    (...)

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
    (...)

    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal

    (...)

    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

    (...)

    Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

    A problemática existente no Rio de Janeiro com veículos de tração animal/humana já poderia estar resolvida desde o PL 368/2005, não fosse o veto de Cesar Maia.

    As razões do veto são impertinentes, pois cabe ao Município autorizar ou NÃO veículos de tração humana ou animal.

    Nada obstante, poderemos fazer uma INDICAÇÃO ao Secretário Claudio Cavalcanti (autor do projeto vetado) que, por sua vez, INDIQUE ao prefeito o projeto de lei que já foi aprovado na Câmara, mas vetado inadvertidamente por Cesar Maia.

    O próprio prefeito, a pedido do Secretário, pode iniciar este projeto de lei com base na CF, Artigo 30, inciso II e no Código Nacional de Trânsito, Artigos citados, ou simplesmente, NEGAR autorização para circulação de veículos de propulsão humana ou de tração animal com base na CF, Artigo 225.

    Da análise do Artigo 24, do Código Nacional de Trânsito, entendo que o PREFEITO pode até mesmo expedir um DECRETO proibindo a circulação de carroças na cidade. Estarei preparando uma indicação neste sentido ao Prefeito do Rio de Janeiro.

    Entretanto, se insistirem que esta seria uma competência do Legislativo FEDERAL, poderemos pedir também que o Ricardo IZAR ou Ricardo Trípoli INICIEM a projeto de lei proibindo a circulação de veículos de tração animal no País inteiro com base na CF, Artigo 22.

    Com certeza, eles gostarão desta ideia.

    Aliás, Ricardo IZAR pediu para quem o segue no Facebook idéias para que ele apresente projetos em prol dos animais.

    Bom relembrar o Veto de Cesar Maia e os projetos que já foram apresentados na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

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  28. RELEMBREM O VETO DE CESAR MAIA AO PROJETO DE CLAUDIO CAVALCANTI.

    dividirei o veto em 2 partes.

    Parte 1

    http://www.camara.rj.gov.br/spl/spl_tramit_proj_assunto.php?id=1619

    OFÍCIO GP/CM n.º 774 Em 19 de julho de 2007.

    Senhor Presidente,

    Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/n.º 176, de 3 de julho de 2007, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n.º 368, de 2005, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Proíbe o uso de animais para tração ou carga no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
    Ainda que louvável o seu fim, o projeto apresentado por essa egrégia Casa não poderá lograr êxito, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o acometem.
    A proposta em estudo proíbe o uso de animais para tração ou carga no Município, ou seja, na prática, proíbe uma modalidade de transporte.
    A este respeito, forçoso inferir que o projeto em exame não se harmoniza com o sistema de distribuição de competências legislativas entre os entes da Federação, pois a Constituição da República, quanto a matérias concernentes ao trânsito e transporte, prevê a competência privativa da União (art. 22, XI).

    Continua ...

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  29. Veto Cesar Maia - Parte 2

    Continuando ...


    Além disso, a utilização de animais para tração ou carga constitui prática realizada em todo o País, não se configurando matéria de exclusivo interesse local. Destarte, a legislação acerca dessa matéria deve ser uniforme em todo o território nacional, em atenção ao princípio da predominância do interesse entre os diversos entes federativos.
    A proposta em comento incide, assim, em flagrante inconstitucionalidade formal, menoscabando diretamente a norma inscrita no art. 22, XI, da Constituição Federal e transgredindo, ao fim e ao cabo, o princípio federativo insculpido no art. 18 da Carta Política, visto que, repise-se, compete à legislação federal — e não à municipal — ditar normas sobre trânsito e transporte.
    Nesta esteira, o Código Brasileiro de Trânsito, ao classificar os veículos, em seu art. 96, prevê estas modalidades: quanto à tração, inciso I, “d”, veículo de tração animal; quanto à espécie passageiro, inciso II, “a”, 12, a charrete; quanto à espécie carga, inciso II, “b”, 8, a carroça.
    Verifica-se, assim, que essas modalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito, uma lei nacional, exigem a presença de um animal. Não seria lícito, portanto, ao legislador municipal proibir o uso de animais para tração ou carga apenas no Município do Rio de Janeiro.

    Continua ...

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  30. Veto Cesar Maia - Parte 3

    Continuando ...


    Ressalte-se que o uso de animais para tração e carga não envolve necessariamente maus-tratos, conforme inferido da justificativa do projeto em tela, pois a carga e o esforço podem ser adequados à capacidade do animal, sem prejudicá-lo.
    Ao demais, destaco que a medida seria extremamente prejudicial para o nosso Município, principalmente para as áreas menos urbanizadas, como os bairros de Santa Cruz, Campo Grande, Guaratiba e Jacarepaguá, nos quais existem propriedades onde são realizadas atividades agrícolas e de criação de animais.
    Sem contar os danos que podem ser ocasionados aos locais turísticos da Cidade que fazem passeios de charrete, como a Ilha de Paquetá, e às pessoas e famílias que retiram seu sustento dessa modalidade de lazer.
    Saliento outrossim que a implementação das medidas previstas no art. 3.º do projeto em análise, caput e parágrafo único, bem como no seu art. 5.º, violam o art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, porquanto, como é cediço, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
    Devo aduzir ainda que o projeto em tela incide em novo vício de iniciativa, porque, conforme estabelece o art. 71, II, “c”, da LOMRJ, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública.
    Com efeito, para efetuar o recolhimento e trato dos animais, o Executivo teria de dispor de substantivos recursos para a contratação de pessoal e disponibilidade de meios para os cuidados que se fizessem necessários.
    Neste diapasão, o projeto em exame descumpre também o art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, porque, conforme nela determinado, toda geração de despesa deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, assim como da declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, pressupostos que não foram observados.
    Ao imiscuir-se, pois, em seara que não lhe é própria, o Legislativo violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2.º da Constituição da República, de 1988, e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7.º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
    Vejo-me compelido, portanto, a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 368, de 2005, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam.
    Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

    CESAR MAIA

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    Respostas
    1. Elisabete,
      não leva a mal, mas, nosso blog não é espaço para divulgar leis do Claudio Cavalcanti. A maioria delas estão arquivadas pelo Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral do Município por serem inconstitucionais.... Procure se informar lendo sempre nosso blog

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