09/05/2012

Protetora de Pomerode é inocentada em ação por causa de seus cães

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É uma alegria quando recebemos informações tão positivas para toda nossa causa. Zaza, nossa leitora de Pomerode, teve que responder a um processo de reclamação de vizinho sobre os seus cães. Saiu vitoriosa. E teve a generosidade de nos enviar a sentença para que sirva de modelo para outras protetoras que estejam vivendo o mesmo problema.
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----- Original Message -----
From: Rozalha Marcal
To: Fala Bicho
Sent: Wednesday, May 09, 2012 8:24 AM
Subject: Re: sentença

Sheila eu moro na cidade de Pomerode, Santa Catarina onde é praticada a Puxada de cavalos. Em 2010 fomos vitimas de agressões e Bárbara foi chutada e quebraram a perna dela... eu só sofri uma cacetada na cabeça e 7pontos . Os bandidos que nos agrediram em 2010 foram considerados culpados e pegaram pena leve, mais eu acho que para quem vomitava aqui na cidade que não ia acontecer nada, valeu. Para variar eles recorreram e esperamos que no Tribunal a  pena seja aumentada. Estou feliz porque a justiça abriu portas para outras protetoras de se defenderem e ganharem. Esse processo do qual agora saiu a sentença é de uma moradora que moveu contra mim. Agradeço teu apoio e mantenho você informada.
ZAZA

Para ver a sentença:


APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.200979-8, de Pomerode (Vara Cível, Crime e Anexos). Relatora Exma. Juíza Quitéria Tamanini Vieira Peres. Apelante: Rosália Marçal. Apelado: Ministério Público Por Seu Promotor. Advogada: Dalva Maria Araldi 12099/SC; Promotor: Patricia Dagostin Tramontin (Promotora de Justiça). Juiz prolator
da sentença Dr. Paulo Eduardo Huergo Farah.

D E C I S Ã O: Decidiu a Segunda Turma de Recursos, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.

E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO PROVOCADO PELO BARULHO DE ANIMAIS MANTIDOS PELA ACUSADA - CULPABILIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

O tipo penal previsto no art. 42, inciso IV, da Lei das Contravenções Penais, incrimina a conduta de provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. O fato de ter, sob sua guarda, expressiva quantidade de cães, por si só, não configura a conduta contravencional referida (perturbação do sossego alheio). Ausente a comprovação de que a acusada não procurou impedir aludido barulho (omissão voluntária), próprio do latido dos cães, há que ser absolvida da imputação feita.

A atuação da acusada em prontamente encaminhar vários animais para adoção por terceiras pessoas demonstra propósito contrário ao sustentado na peça acusatória. Não se pode negar que, caso não tivessem sido recolhidos e cuidados, tais cachorros que, em sua maioria, viviam abandonados nas ruas, poderiam causar à coletividade prejuízo ainda maior, tanto sob o aspecto sonoro, quanto sanitário, prevenindo inclusive problemas ainda maiores que poderiam afetar a saúde pública.

Além disso, a perturbação do sossego alheio exige, para sua configuração, a demonstração de que a conduta prejudicou uma multiplicidade de pessoas, a isso não se equiparando o prejuízo anunciado por apenas dois moradores, especialmente porque mais de dez declararam o contrário, muitas dos quais moram bem mais próximos à casa da acusada.

Cabe ao Estado, por seus órgãos (especialmente, no caso, pela Vigilância Sanitária) promover a necessária fiscalização de modo a melhor lapidar a solução de problemas desta natureza, cabendo-lhe apontar as diretrizes para o seu equacionamento preventivo, o que não ocorreu no caso concreto.

Secretaria da Segunda Turma de Recursos - Blumenau aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. Victor Deuner - Secretário.

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10 comentários:

  1. Sheila, que bacana.

    Zazá, que sua luta não fique em vão e seja exemplo de perseverança e justiça nas causas animal e pessoal, ficando claro que o respeito à cidadania e à verdade são o mote dos julgamentos.

    Beijo grande em ti e na pequena Bárbara.

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  2. Ela foi condenada na primeira instância porque esta claro a perseguição por parte da Promotora e da Juíza com a Zazá, conhecida protetora da cidade. Que cobra e instiga as autoridades a cumprirem suas funções e incomoda muita gente por isso.
    ADOREI a sentença! Que sirva de exemplo a todas as autoridades inúteis e como uma homenagem as protetoras!

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  3. BRAVO!!!
    Enfim pessoas coerentes são encontradas. Por que quem protege é visto como problema quando o que busca é solução?!
    Apesar da barbárie da puxada de cavalos, a cidade ainda tem justos que lutam contra a maldade e a mesquinharia.

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  4. Parabéns à protetora Zazá e à juíza Quitéria. Precisamos de pessoas de bom senso neste país!

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  5. EDNA R. COSTA09/05/2012, 17:54

    GRAÇAS A DEUS,PARABÉNS D.ZAZÁ, QUE DEUS TE CONSERVE ASSIM POR MUITOS ANOS, MUITO BOM QUANDO FICAMOS SABENDO DESTAS NOTÍCIAS, AGORA VAMOS FALAR A VERDADE, TEM VIZINHO QUE É MESMO UMA ERDA NÃO??? NÃO FAZ NADA POR NINGUEM E NEM OUTRO SER VIVO, E AINDA QUER JOGAR AREIA EM QUEM FAZ, É O CHAMADO LIXO IRRECICLÁVEL, SUB-COISA,FALA PRA ELE D. ZAZÁ SE ESTÁ SESENTINDO INCOMODADO, QUE SE MUDE, E VAI MORAR NO LUGAR QUE É APROPRIADO PARA ELE, JUNTO DO CAPETA, SE É QUE O DEMÔNIO VAI QUERER ISSO POR LÁ,PRAGA DOS INFERNOS, POR ISSO CLAMO A DEUS, VENHA LOGO FAZER A LIMPEZA NO MUNDO ESTAMOS PRECISANDO COM A MÁXIMA URGÊNCIA!!!

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  6. Rosalia Marçal09/05/2012, 18:48

    De tanta alegria faltou eu agradecer de coração , a Advogada Dalva Maria Araldi, Selly Krueguer e Juliana Lesmann nada me cobraram,não gastei nada. Gente muito obrigada e mesmo condenada não virei as costas,nem fechei os olhos para nenhum animal que precisasse de ajuda. Rosália

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  7. Parabéns Zazá e nota 100000000000000000000000 pra sentença.

    Os incomodados que se mudem

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  8. Cida- SCSUL-SP10/05/2012, 11:43

    Faço minhas as palavras da amiga Edna R.Costa, que esse vizinho vá pros quinto dos infernos. E parabéns a Zaza por essa vitória que sirva para todos nós que vivemos tb nessa luta de proteção a esses queridos seres indefesos e sempre temos esses "malditos vizinhos" para aturar.

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  9. Gente, que legal, fiquei emocionada. A gente que passa por essas injustiças sabe bem o tamanho desse alívio. Vejam o profissionalismo dos julgadores, o bom senso ao perceberem o grande benefício social provido pela protetora, isso sim é uma interpretação justa. Que legal, parabéns a todos os envolvidos. Au au!

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