Só não consegui saber onde isto aconteceu.... quem souber, me fala?
Record Notícias - 16/01/12
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"O GRITO DO BICHO"
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É aquele velho conceito de pessoas sem escrúpulos: vou me divertir e o resto que se dane!
ResponderExcluirAinda bem que a população, instruída, antenada e atuante, interviu e proporcionou zelo e responsabilidade - atos que deviam caber a dona do animal - ao cãozinho.
Felizmente a populaçao está começando a intervir. Temos q incitar isso.
ResponderExcluirConcordo com vocês, ainda bem que o povo se manifestou e agiu!
ResponderExcluirÉ um casal boçal, estupido, sem noção e deveria ter levado uma coça.
ResponderExcluirTá parecendo que foi na praia do Flamengo que aconteceu essa tragedia..
Mari, não, ali não é o Flamengo.
ResponderExcluirPelo sotaque das pessoas que tentam ajudar o cãozinho, me parece Santos, Guarujá ou algo assim.
Com certeza, Flamengo não é.
Marco Henrique Siqueira de Menezes, 32 anos, e Íris Silva Romel Fernandes, 38, responderão a um Termo Circunstaciado de Ocorrência (TCO) por maus tratos. Eles deixaram um cão trancado dentro do carro no estacionamento do Shopping Center Recife. Por cerca de duas horas e meia, um policial tentou baixar o vidro da janela do Renault Clio de placas IAS-6318 para conseguir resgatar o animal.
ResponderExcluirAcompanhados da filha de cerca de dois anos, eles disseram a testemunhas que teriam ido ao centro de compras para escolher o presente de Natal da criança. O animal sem raça definida, aparenta estar doente, magro e velho e também foi levado para a delegacia.
Com informações da repórter Mirella Marques
EM RECIFE!
CONCORDO EM INCITAR A POPULAÇÃO A REAGIR!
ResponderExcluirCADA UM PODE FAZER ALGO PRA AJUDAR!
BASTA QUERER!
É MUITO BOM VER O POVO TOMANDO PROVIDENCIAS!
PARABÉNS AS PESSOAS QUE AJUDARAM!!!
Olha a cara dos "malas".... pra mim são dois maloqueiros esses donos...
ResponderExcluirnão mereciam ter cachorro...
TAMBÉM ACHO, PRA TER UM ANIMAL VC TEM QUE SER DIGNO DELES. NÃO É PARA QUALQUER UM MESMO. O CARA QUE DEIXA SEU ANIMAL DENTRO DO CARRO PRA FAZER QUALQUER TIPO DE COISA, NADA JUSTIFICA TAL ATITUDE, É UM DÉBIL MENTAL.
ResponderExcluirART 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECRETO 4.645 ART 1 DE 1934 QUE DIZ QUE OS ANIMAIS SÃO TUTELADOS DO ESTADO, SE ALGUM ORGÃO SE NEGAR A ATENDER CASO DE MAUS TRATOS COMO POLICIA MILITAR, BRIGADA MILITAR, BOMBEIROS OU PATRAM DENUNCIE AO MINISTERIO PUBLICO POR NEGLIGENCIA.
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