Segundo a especialista Jaqueline Prestes Ferreira, o morador pode recorrer à Justiça caso se sinta incomodado.
Uma das regras para o bom convívio entre moradores e animais de estimação em condomínio é o bom senso, segundo a advogada Jaqueline Prestes Ferreira, de Itapetiniga (SP). Porém, quando um
morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer?
Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça.
“O dono do animal é o responsável. Então, se ele estiver perturbando o sossego, apresentar riscos de segurança ou de higiene, não existe uma lei específica, porém existe o direito da vizinhança. Então, o tutor pode ser acionado judicialmente”, explica.
Advogada fala sobre regras para convívio entre moradores e animais de estimação
De acordo com Jaqueline, uma das reclamações constantes é relacionada ao grande número de animais. Além do barulho alto, a sujeira leva odor desagradável ao vizinho.
"Não existe uma lei que proíba a quantidade de animal, mas é bom ter bom senso, verificar se tem espaço físico para atender às necessidades dos animais, pois, se tiver passando o odor ao vizinho, é porque o animal não está tendo todo o aparato necessário e o dono pode responder judicialmente por isso", conta.
Ainda segundo Jaqueline, em condomínios não é proibido ter animais, porém, quem quer ter bichinho de estimação, precisa de cuidado redobrado.
"O que alguns condomínios fazem são regulamentos internos que limitam regras para a pessoa que quer ter um animal para garantir a segurança dos condôminos”, afirma.
Uma das regras para o bom convívio entre moradores e animais de estimação em condomínio é o bom senso, segundo a advogada Jaqueline Prestes Ferreira, de Itapetiniga (SP). Porém, quando um
morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer?
Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça.
“O dono do animal é o responsável. Então, se ele estiver perturbando o sossego, apresentar riscos de segurança ou de higiene, não existe uma lei específica, porém existe o direito da vizinhança. Então, o tutor pode ser acionado judicialmente”, explica.
Advogada fala sobre regras para convívio entre moradores e animais de estimação
De acordo com Jaqueline, uma das reclamações constantes é relacionada ao grande número de animais. Além do barulho alto, a sujeira leva odor desagradável ao vizinho.
"Não existe uma lei que proíba a quantidade de animal, mas é bom ter bom senso, verificar se tem espaço físico para atender às necessidades dos animais, pois, se tiver passando o odor ao vizinho, é porque o animal não está tendo todo o aparato necessário e o dono pode responder judicialmente por isso", conta.
Ainda segundo Jaqueline, em condomínios não é proibido ter animais, porém, quem quer ter bichinho de estimação, precisa de cuidado redobrado.
"O que alguns condomínios fazem são regulamentos internos que limitam regras para a pessoa que quer ter um animal para garantir a segurança dos condôminos”, afirma.
FONTE: G1
Assim como não sou obrigada a ouvir o som alto que vem da casa vizinha, tenho a mesma obrigação de não incomodar, inclusive, recolho meus cães para dentro de casa à noite para que não fiquem latindo à toa quando enxergam um gato ou outro cão. Detesto barulho, detesto mau cheiro, detesto moscas, detesto reclamação.
ResponderExcluir