17/10/2017

Quem fica com o pet depois da separação?

A discussão é bem interessante.... Engraçado que fiquei sabendo agora que aqui no Brasil não se pode deixar os bens como herança para animais como nos EUA.... 
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O casal decide se separar. Aí, começam as negociações, o que fica para quem, como será a guarda dos filhos, a divisão dos bens... Até que chega a hora de decidir quem ficará com
a guarda do animalzinho de estimação da família. Se o animal já pertencia a um dos dois membros do casal, geralmente o pet continuará sob os cuidados dessa pessoa. Mas e se ele entrou na família depois, quem tem mais direito sobre ele?  Esse é um dilema cada vez mais comum. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança), Direito de Família e Direito LGBTI, diz que os animais de estimação estão entrando nos registros de disputa judicial dos casais separados ou divorciados, que normalmente solicitam a guarda compartilhada.

De acordo com o artigo 82 do Código Civil, explica a advogada, os animais de estimação são considerados bens semoventes, definição dada pelo Direito aos animais que constituem patrimônio. Porém, grande parte deles é tratada como membro da família, um ente querido. ''Embora haja por enquanto apenas um projeto de lei no sentido de regulamentar decisões de guarda de pets, percebemos que esses casos estão sendo cada vez mais frequentes'', diz ela. As decisões dos juízes são muito variadas. Há uma propensão, no entanto, a concederem a guarda compartilhada do bichinho de estimação. Isso significa que ele vai ficar na guarda física de um dos proponentes e o outro terá acesso facilitado ao animal, dependendo da tratativa dos advogados ou juiz. A responsabilidade é conjunta, levando em conta todas as questões para cuidar da vida do animal: alimentação, saúde e até lazer.

Ana e João tinham um buldog francês, o Jaques, que compraram juntos pouco depois do casamento, há cerca de cinco anos. A união chegou ao fim, mas nenhum dos dois abre mão de ficar com o animalzinho, e o caso foi parar na justiça. Ainda aguardam a audiência. Como eles não tiveram filhos, toda a atenção e carinho do casal eram dedicados ao pet, e agora ambos sofrem muito só de pensar em ficar longe do companheiro de quatro patas. Estão dispostos inclusive a aceitarem a guarda alternada, que vem sendo uma saída bastante usada nestes casos. A responsabilidade pelos cuidados com o pet ficam exclusivas a quem estiver com ele no período determinado judicialmente (que pode por semanal, quinzenal ou mensal).

A especialista em Direito faz um lembrete: Por mais que a pessoa ame seu pet, aqui no Brasil é proibido deixar qualquer tipo de herança para animais de estimação (prática que é amparada por lei nos Estados Unidos, por exemplo). Por outro lado, quem considera seu bichinho um membro da família e quer deixar isso registrado, pode solicitar o Registro de Guarda, uma espécie de certidão de nascimento do animal, inclusive com o sobrenome de seu dono. Chamado de Identpet, o documento registra o nome do animal e suas características físicas, além da data de nascimento e o nome do dono. ''Estão sendo criadas formas que vão ao encontro do desejo das pessoas de incluírem o pet como alguém da família'', diz a advogada, que cuida de Direto de Família há mais de 25 anos.

FONTE: dc.clicrbs

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