23/11/2015

Justiça determina retirada de papagaios da Bienal

Gente do Céu, vejam a ATUALIZAÇÃO ao final. A Vereadora nos conta o que rolou neste fim de semana.
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A Vereadora de Porto Alegre Lourdes Sprenger nos mandou estas notícias. Tentei saber se ontem houve alguma mudança, mas, não obtive resposta. Durante o dia teremos notícias, provavelmente. É uma patifaria mesmo!!!! a SEDA notificou, mas, o pessoal da Bienal não deu a mínima...... Veja ao final a manifestação do pessoal da Vanguarda Abolicionista.



Os dois papagaios expostos na obra artística “Tropicália”, do artista Hélio Oiticica (1937-1980), têm de deixar os pavilhões da Bienal do Mercosul no prazo de 12 horas — a partir do recebimento da notificação–, sob pena de imediato encaminhamento à Fundação Zoobotânica. Cada hora de atraso
renderá multa de R$ 1 mil, reversível à Secretaria Especial dos Direitos dos Animais de Porto Alegre.

As determinações partiram da juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª. Vara Cível do Foro Central, em sentença proferida no final da tarde desta sexta-feira (20). O pedido foi feito pela vereadora Lourdes Sprenger (PMDB),  defensora da causa animal. A juíza disse que o emprego de animais vivos em obras de arte e exposições suscita conflito entre dois direitos fundamentais, assegurados pela Constituição. De um lado, a liberdade de expressão, garantida no artigo 5º. E, do outro, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225.

Como não existem direitos absolutos, a juíza decidiu que a proteção ao meio ambiente é preponderante. ‘‘Assim, a norma de maior hierarquia do ordenamento jurídico pátrio coíbe atitudes degradadoras e violadoras dos direitos dos animais, que, amparadas em interesses egoístas, importem em flagelo ou fim das espécies’’. Para a juíza, deve-se primar pelo respeito aos animais, que têm chances de defesas mínimas quando comparados ao homem, dotado de intelecto.

‘‘A exposição artística com os papagaios vivos, ainda que criados em cativeiro e com autorização do Ibama, vai em detrimento à regra municipal específica que regulamenta a questão, a saber, a Lei Complementar nº 694/12, que, em seu art. 45, inciso I, proíbe a exibição de animais silvestres ou exóticos em apresentações artísticas e diversões públicas’’, concluiu a juíza.
*Com informações da vereadora Lourdes Sprenger

Fonte: Sul21


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ATUALIZAÇÃO  às 11:07 - e-mail:

Sheila
Um absurdo! ganhamos a cautelar e no mesmo processo foi derrubado o mandado deles contra a Prefeitura.
Mas no fim de semana a desembargadora de plantão acatou pedido deles pq fim-de-semana eles não poderiam se defender, dando ganho temporário a Bienal.
Hoje retomamos aos trâmites para recorrer. E no sábado vai ter show de bandas no local intitulado Usina a todo vapor. O local chama-se Usina do Gasômetro. Então tem estresse e fere a Lei 9605/98 e a lei municipal 694/12. Mas tem gente poderosa por trás inclusive dizem que o curador é assessor da Deputada Federal Maria do Rosário ainda não verifiquei se procede esta informação.

Mas conto com o apoio do Brasil. Sou uma auditora aposentada e ativista desde meados de 2000 na causa animal e estou politica há 3 anos pois me elegi de surpresa sem recursos e caminhando nas ruas e defendendo a causa. Me candidatei por convite para compor 15 nomes de mulheres num partido grande e me elegi. Portanto é uma ação que não é politica é para educar e proteger os animais. Esta situação incentiva o engaiolamento, a desproteção aos animais silvestres e ao tráfico de animais.    

Obrigada pela mensagem
Lourdes Sprenger

Mandato da Vereadora Lourdes Sprenger:
Site: www.lourdesvereadora.com.br

6 comentários:

  1. Artista que precisa recorrer a animais vivos para "executar" sua obra prima, prova que não tem talento alguma mas muita insensibilidade, sim.

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  2. A falta de educação que graça em nosso país faz com que qualquer imbecil seja considerado "artista". Por aqui já houve quem visse talento em expositores que prendiam volkswagen ao teto, fileiras de alfinetes de cabeça presos em pedaços de trapos, etc. O brasileiro, coitado, não passa de um caipira, mas neste caso específico, além de caipira, canalha.

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  3. que pena que essa juíza não participou do caso da Bienal de 2007 em SP. O "artista" Habacuc usou um cão doente como "arte" e deixou-o morrer de fome ali, na presença dos visitantes. http://pensarenlouquece.com/o-cachorro-que-morreu-de-fome-em-nome-da-arte/

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    1. Eu me lembro dessa tragédia e assinei várias petições.

      Neusa

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  4. Esse caso do cachorro me revolta MUITO até hj! Mas acho que não foi em SP não, foi em Managua, capital da Nicarágua...

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  5. Isso não é artista coisa nenhuma. É um incompetente especista. cadeia nele.

    Neusa

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