Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), 46 animais foram recolhidos das ruas e mortos friamente. Caso ocorreu no Norte de Minas.
Um ex-secretário de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Minas Novas, no Vale do Jequintinhonha, e três funcionários da secretaria foram condenados pela morte de 46 cães. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os animais foram executados a pauladas e por envenenamento.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Como a condenação, os acusados tiveram os direitos políticos suspensos e vão ter que
pagar multa civil. Além disso, eles estão proibidos de contratar com o poder público.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em abril de 2006, a Câmara Municipal encaminhou um ofício para a Prefeitura de Minas Novas, pedindo providências a respeito do grande número de cães que estavam abandonados nas ruas.O secretário de Saúde solicitou ao secretário de Obras e Urbanismo a captura dos animais para que pudessem decidir o destino deles. Entretanto, o chefe da pasta de Obras e Urbanismo mandou três funcionários da secretaria que comandava exterminarem os cães sob o pretexto que os donos dos animais não tinham se apresentado. Os animais foram envenenados com "chumbinho", produto usado para matar ratos. Após a ingestão do veneno, alguns cães começaram a agonizar e acabaram sendo mortos a pauladas.
Conforme o MP, o recolhimento dos animais não foi devidamente divulgada à população e a maioria deles morreu no mesmo dia que foram capturados. Além disso, os cães não foram examinados para verificar o estado de saúde.
Como os réus já foram condenados na esfera penal, eles solicitaram a extinção desse processo, que é de improbidade administrativa. O juiz Otávio Augusto de Melo Acioli, no entanto, não aceitou o argumento e condenou os funcionários públicos por terem infringido os postulados da legalidade e da moralidade.
Condenação
O ex-secretário de Obras e Urbanismo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida no cargo à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.
O chefe de obras do município foi condenado à perda da função pública, ao pagamento de multa civil no valor de oito vezes a remuneração que recebia no cargo à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.
O homem acusado da execução dos animais foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo de ajudante de serviços gerais.
Já o réu que ajudou no extermínio dos cães que agonizavam teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá que pagar multa civil no valor de sua remuneração como ajudante de serviços gerais.
FONTE: EM
A sentença do Juiz é pouco para eles, é um absurdo, eles tem mais é que pagar pelo que fizeram.
ResponderExcluirConcordo
ExcluirDevia faz⁻los comer chumbinho tbém , criminosos imundos
ResponderExcluirConcordo
Excluircambada de fdp...merecem morrer......cambada de retrogrado
ResponderExcluirConcordo plenamente
ExcluirTem que dar chumbinho pra quadrilha, e se demorar a morrer, dê-lhe pauladas.
ResponderExcluirCom certeza. Mas tem e que matar esses assassinos...fazer mesmo, um por um
ExcluirNão concordo com a sentença, é branda demais para estes covardes.
ResponderExcluirExatamente
ExcluirEu não acho que seja pouco. Imagino que essa decisão judicial é quase inédita no Brasil. Muitos pseudo-administradores por este país afora já cometeram crimes comparáveis e sequer foram acionados administrativamente, todos nós sabemos disso. Como sociedade nós deveríamos apoiar os membros do judiciário que aplicaram a extensão da lei nesse caso, sem medo do poder político dos réus. Só assim outros crimes semelhantes terão apurados, julgados e resultarão em pena justa aos culpados. Se não dermos o devido apoio ao nosso Poder Judiciário em decisões inéditas e moralmente louváveis como essa, não me surpreenderia uma total reforma dessa sentença já na próxima instância. Se não reconhecermos pequenos avanços, nunca teremos um grande avanço.
ResponderExcluirE admiravel como vc falou, que algo foi feito, mas tem que incluir tambem , pelo menos uns 10 anos de cadeia, porque quem tem coragem de fazer isso e sem duvida, criminoso da mais baixa calanha, e um perigo para a sociedade
ExcluirConcordo plenamente com você, André.
ResponderExcluirConcordo que é um avanço, certamente, porém queremos cada vez mais justiça para os indefesos. Covardes, assassinos...
ResponderExcluirIraí
Um super agradecimento a esse excelêntíssimo Juíz Otávio Augusto de Melo Aciole por essa condenação, que seja exemplo para mais juíses agirem em prol dos animais, visto que muitos tratam casos assim com indiferença. DEveria ter também proibido esses acusados a não terem NUNCA mais animais de estimação.
ResponderExcluirO ser humano é o maior predador do universo. Não mata para sobreviver. Mata por prazer, por sadismo.
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